2122/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2016
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TERMO DE CONCLUSÃO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 7 de Dezembro de
servidor(a) IVAN RIBEIRO DA SILVA, em 7 de Dezembro de 2016.
2016.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos os autos.
Vistos os autos.
Defiro o processamento desta ação de execução provisória em
Recebo a presente ação de consignação em pagamento,
autos suplementares, nos termos do 899 da CLT e Art. 520 do
nos termos do art. 890 e seguintes do Código de Processo Civil.
nCPC.
Determino à Secretaria que realize o cadastro, nestes autos, dos
A parte autora deverá, no prazo de 05 dias, depositar o valor
procuradores habilitados na ação principal.
indicado na petição inicial, em conta judicial à disposição desta MM.
Certifique-se nos autos principais, Ação Coletiva de Cumprimento n°
1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, nos termos do art. 542,I, do
0001714-91.2015.5.10.0801, a existência desta ação.
CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação da sentença.
Mantenho a audiência designada para o dia 24/02/2017 08:40, com
Publique-se.
as cominações do artigo 844 da CLT.
Após, retornem-se os autos conclusos para homologação dos
Intime-se a consignante.
cálculos, com observância da existência de depósitos recursais.
Cite-se o(a) consignatário(a).
Decorrido in albis o prazo concedido à parte autora, venham os
autos conclusos.
PALMAS, 7 de Dezembro de 2016
PALMAS, 7 de Dezembro de 2016
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ConPag-0004494-67.2016.5.10.0801
AUTOR
FENIX - ESCRITORIO DE APOIO A
COMUNIDADE TERAPEUTICA LTDA
- ME
ADVOGADO
Marcio Augusto Monteiro Martins(OAB:
1655/TO)
RÉU
ADRIANO SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX - ESCRITORIO DE APOIO A COMUNIDADE
TERAPEUTICA LTDA - ME
2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0001660-64.2011.5.10.0802
Reclamante
Jose de Arimateia Guedes Saraiva
Advogado
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
Reclamado
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos - ECT
Advogado
LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA(OAB:
4004-B/TO)
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos e examinados.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os parâmetros liquidatórios do presente feito já se encontram
cumpridos pela executada à fl. 980/1011, os quais devem
unicamente ser atualizados com novas progressões sem qualquer
compensação - nos termos já decididos.
A Executada, entretanto, numa atitude absolutamente protelatória,
vem confrontando a determinação deste juízo e apresentando
sistematicamente cálculos incorretos.
Desse modo, ante a postura recalcitrante, determino à executada
que até o dia 30 de janeiro/2017 :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102460