2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
1116
Vistos.
Constatado trânsito em julgado de decisão proferida no presente
feito, nos termos da certidão retro.
Assim, intimem-se os suscitantes, via DJTE, a comprovarem nos
autos o pagamento da custas processuais no importe de
R$6.000,00.
Prazo dez dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, instaure-se o processo
executório.
RECLAMANTE:
VALERIA FERNANDES DA SILVA
RECLAMADO: ETICA FATURAMENTO MEDICO
HOSPITALAR LTDA - ME
Assinado pelo(a) servidor(a) SALATIEL VITORIA BASTOS da 1ª
Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
Taguatinga/DF,
6 de Fevereiro de 2017.
Intimação
Processo Nº RTSum-0001946-35.2016.5.10.0101
RECLAMANTE
VALERIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO ROCKFFELLER ROCHA(OAB:
22423/DF)
RECLAMADO
ETICA FATURAMENTO MEDICO
HOSPITALAR LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FERNANDES DA SILVA
PROCESSO Nº 0001946-35.2016.5.10.0101 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103935
INTIMAÇÃO
Fica a parte Reclamante INTIMADA do(a)
despacho/decisão abaixo transcrito(a):