2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
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CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se.
Fundamentação
DECISÃO
Recurso de Revista
Assinatura
Recorrente(s) : ANDRE LUIZ LACERDA MEDEIROS
Advogado(a)(s) : MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (DF
- 25548)
Brasília-DF, 8 de Setembro de 2017
Recorrido(a)(s) : BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a)(s) : RAFAEL LEANDRO VIRMOND PERDIGAO
NOGUEIRA (DF - 19339)
MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vice-Presidente
Tempestivo o recurso (publicação em 20/04/2017 - ID. 6526481;
recurso apresentado em 02/05/2017 - ID. 0f050e60).
Notificação
Processo Nº RO-0000050-36.2016.5.10.0010
Relator
MARCIA MAZONI CURCIO RIBEIRO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAFAEL LEANDRO VIRMOND
PERDIGAO NOGUEIRA(OAB:
19339/DF)
RECORRIDO
ANDRE LUIZ LACERDA MEDEIROS
ADVOGADO
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ LACERDA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111014
Regular a representação processual (ID. 8f809c8).
Dispensado o preparo (ID. e0927f6 - pág. 8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade.