2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
1408
Revogo a decisão de ID. a2d8c22.
O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado
no
quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a)
Servidor(a) da Secretaria
da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
HOMOLOGO a nova conta de LIQUIDAÇÃO no valor de R$
15.973,10 (quinze mil, novecentos e setenta e três reais e dez
centavos), já incluída a multa de 100% em face da PRIMEIRA
PARCELA INADIMPLIDA e antecipação das demais, nos termos
do verbete 28 deste Regional, sem prejuízo de futuras atualizações
Taguatinga/DF, 28 de Novembro de 2017.
e acréscimos legais (art. 789-A/CLT).
Edital
Deixo de intimar a PGF com respaldo na Portaria/MF n. 582/2013,
Processo Nº RTOrd-0000715-36.2017.5.10.0101
RECLAMANTE
ADRIANO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLEIDE ALVES GUIMARAES
KAMINSKI(OAB: 14906-A/DF)
RECLAMADO
DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
de 11 de dezembro de 2013.
Intimem-se as partes para manifestarem sobre as conta de
liquidação, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, §2º).
Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
".
O
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
no
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
cabeçalho. E,
para que chegue ao conhecimento do
interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no
PROCESSO Nº0000715-36.2017.5.10.0101 - AÇÃO
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
costume, na sede desta Vara.
AUTOR: ADRIANO SANTOS DE SOUZA
RÉU: DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
Taguatinga/DF, 27 de Novembro de 2017.
Edital
O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no
uso
das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - CNPJ: 01.021.560/0001-95 para tomar ciência do(a)
DECISÃO proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
Processo Nº RTSum-0000865-90.2012.5.10.0101
RECLAMANTE
ADAO RIBEIRO DURAES
ADVOGADO
MILTON SOARES DE MELO(OAB:
8393/DF)
RECLAMADO
SOLUCAO SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - EPP
RECLAMADO
FABRICIO LEANDRO DE SOUZA
RECLAMADO
A SOLUCAO EMPRESA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
RECLAMADO
SEBASTIAO DIVINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DIVINO DE SOUZA
"
Vistos os autos.
O exequente peticionou informando que a reclamada inadimpliu a
primeira, segunda e terceira parcelas com vencimentos em
4/09/2017, 4/10/2017 e 3/11/2017, no entanto, na decisão de
ID.a2d8c22, a execução foi instaurada a partir da segunda parcela
PROCESSO Nº0000865-90.2012.5.10.0101 - AÇÃO
do acordo inadimplida.
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Percebo também, que a parte já havia peticionado anteriormente,
AUTOR: ADAO RIBEIRO DURAES
noticiando o inadimplemento da primeira parcela em 06/09/2017
RÉU: A SOLUCAO EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA -
(ID. 203e0d1).
EPP e outros (3)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113306