2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
1467
JOSE DE ARIMATEIA GUEDES SARAIVA; JOSE IVAN SARAIVA
SOBRAL; JOVAIR JACINTO ROSA; MARCONDES PEREIRA DA
No apelo, a reclamada recorre contra a prescrição trintenária do
SILVA; e NELZI RODRIGUES DE SOUZAem desfavor de
FGTS pronunciada pelo juízo originário (ID. c63fabd - Págs. 4/5).
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT.
À análise.
A reclamada pede a reforma da sentença quanto à prescrição do
FGTS e à natureza jurídica do auxílio-alimentação, com razões
O recolhimento para o FGTS, no caso dos autos, consiste na
anexadas ao ID. f792a80.
parcela principal, decorrente de valores já pagos (auxílioalimentação) no curso do contrato de trabalho, sendo aplicável o
Reclamantes apresentaram contrarrazões ao ID. 255467b.
entendimento consagrado na Súmula 362 do TST, não sendo
hipótese de aplicação do entendimento da Súmula 206, pois a
O Ministério Público do Trabalho, por meio do Procurador Cristiano
pretensão, no presente caso, não é de pagamento da parcela
Paixão, manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sem
remuneratória que será a base de cálculo do FGTS, mas sim do
prejuízo de posterior intervenção (ID. 15ce274).
próprio FGTS sobre a parcela já paga ao longo do contrato de
trabalho.
É o relatório.
Com relação à prescrição do FGTS, enquanto parcela principal, e
não reflexa, o TST, aplicando a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal no ARE-709212/DF, deu nova redação à Súmula
362, já considerando a modulação dos efeitos da prescrição do
FGTS determinada pelo próprio STF - ex nunc, a partir do
julgamento. Transcrevo:
"Súmula 362
II - VOTO
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015,
republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12,
15 e 16.06.2015
I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o
prazo de dois anos após o término do contrato;
1- ADMISSIBILIDADE
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso
em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
recurso.
partir de 13.11.2014" (STF-ARE-709212/DF).
2- MÉRITO
Na hipótese sob exame, a ciência da lesão foi anterior a
13/11/2014, razão pela qual se aplica o item II da Súmula 362/TST,
2.1- PRESCRIÇÃO SOBRE O FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116271
sendo trintenária a prescrição a afetar os recolhimentos para o