2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
RADIO LIDER FM LTDA - ME
JEFTHER GOMES DE MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 2908/TO)
L. C. P. DA SILVA - ME
JEFTHER GOMES DE MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 2908/TO)
1779
Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Guaraí/TO, 6 de Abril de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
- L. C. P. DA SILVA - ME
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão/ato
abaixo transcrito:
Processo Nº RTOrd-0000834-45.2017.5.10.0861
RECLAMANTE
ANTONIO FILHO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA SILVA PEGORARI(OAB:
5461/TO)
RECLAMADO
CREMOLAT IND. E COMERCIO DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
DARLAN GOMES DE AGUIAR(OAB:
1625/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
"CONCLUSÃO Isso posto, conheço e acolho os presentes
- CREMOLAT IND. E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
embargos de declaração, para prestar esclarecimento, nos termos
da fundamentação, que, para os efeitos legais, passa a fazer parte
INTIMAÇÃO
integrante deste dispositivo. Intimem-se. GUARAI, 4 de Abril de
2018 MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão/ato
Titular".
abaixo transcrito:
Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de
"CONCLUSÃO Isso posto, conheço e acolho os presentes
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
embargos de declaração, para eliminar omissões existentes no
julgado e prestar esclarecimentos, acrescentando à condenação a
Guaraí/TO, 4 de Abril de 2018.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000834-45.2017.5.10.0861
RECLAMANTE
ANTONIO FILHO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA SILVA PEGORARI(OAB:
5461/TO)
RECLAMADO
CREMOLAT IND. E COMERCIO DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
DARLAN GOMES DE AGUIAR(OAB:
1625/TO)
proporcionalidade do aviso prévio indenizado da Lei 12.506/2011, a
dobra das férias cujo prazo concessivo tenha sido ultrapassado e
indeferir a verba honorária, tudo nos termos da fundamentação,
que, para os efeitos legais, passa a fazer parte integrante deste
dispositivo. Intimem-se. GUARAI, 4 de Abril de 2018 MAURO
SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular".
Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FILHO DA SILVA
INTIMAÇÃO
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Guaraí/TO, 6 de Abril de 2018.
Sentença
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão/ato
abaixo transcrito:
"CONCLUSÃO Isso posto, conheço e acolho os presentes
embargos de declaração, para eliminar omissões existentes no
Processo Nº RTOrd-0000836-15.2017.5.10.0861
RECLAMANTE
ISAIAS RODRIGUES
ADVOGADO
PRISCILA SILVA PEGORARI(OAB:
5461/TO)
RECLAMADO
CREMOLAT IND. E COMERCIO DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
DARLAN GOMES DE AGUIAR(OAB:
1625/TO)
julgado e prestar esclarecimentos, acrescentando à condenação a
Intimado(s)/Citado(s):
proporcionalidade do aviso prévio indenizado da Lei 12.506/2011, a
- ISAIAS RODRIGUES
dobra das férias cujo prazo concessivo tenha sido ultrapassado e
indeferir a verba honorária, tudo nos termos da fundamentação,
INTIMAÇÃO
que, para os efeitos legais, passa a fazer parte integrante deste
dispositivo. Intimem-se. GUARAI, 4 de Abril de 2018 MAURO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão/ato
SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular".
abaixo transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117533