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TRT10 06/04/2018 -Fl. 1779 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 06/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018

RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

RADIO LIDER FM LTDA - ME
JEFTHER GOMES DE MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 2908/TO)
L. C. P. DA SILVA - ME
JEFTHER GOMES DE MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 2908/TO)

1779

Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.

Guaraí/TO, 6 de Abril de 2018.

Intimado(s)/Citado(s):

Sentença

- L. C. P. DA SILVA - ME

INTIMAÇÃO

Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão/ato
abaixo transcrito:

Processo Nº RTOrd-0000834-45.2017.5.10.0861
RECLAMANTE
ANTONIO FILHO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA SILVA PEGORARI(OAB:
5461/TO)
RECLAMADO
CREMOLAT IND. E COMERCIO DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
DARLAN GOMES DE AGUIAR(OAB:
1625/TO)
Intimado(s)/Citado(s):

"CONCLUSÃO Isso posto, conheço e acolho os presentes

- CREMOLAT IND. E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA

embargos de declaração, para prestar esclarecimento, nos termos
da fundamentação, que, para os efeitos legais, passa a fazer parte

INTIMAÇÃO

integrante deste dispositivo. Intimem-se. GUARAI, 4 de Abril de
2018 MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho

Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão/ato

Titular".

abaixo transcrito:

Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de

"CONCLUSÃO Isso posto, conheço e acolho os presentes

ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.

embargos de declaração, para eliminar omissões existentes no
julgado e prestar esclarecimentos, acrescentando à condenação a

Guaraí/TO, 4 de Abril de 2018.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000834-45.2017.5.10.0861
RECLAMANTE
ANTONIO FILHO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA SILVA PEGORARI(OAB:
5461/TO)
RECLAMADO
CREMOLAT IND. E COMERCIO DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
DARLAN GOMES DE AGUIAR(OAB:
1625/TO)

proporcionalidade do aviso prévio indenizado da Lei 12.506/2011, a
dobra das férias cujo prazo concessivo tenha sido ultrapassado e
indeferir a verba honorária, tudo nos termos da fundamentação,
que, para os efeitos legais, passa a fazer parte integrante deste
dispositivo. Intimem-se. GUARAI, 4 de Abril de 2018 MAURO
SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular".

Assinado pelo Servidor da Vara do Trabalho de Guaraí - TO, de

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FILHO DA SILVA

INTIMAÇÃO

ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.

Guaraí/TO, 6 de Abril de 2018.

Sentença
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão/ato
abaixo transcrito:

"CONCLUSÃO Isso posto, conheço e acolho os presentes
embargos de declaração, para eliminar omissões existentes no

Processo Nº RTOrd-0000836-15.2017.5.10.0861
RECLAMANTE
ISAIAS RODRIGUES
ADVOGADO
PRISCILA SILVA PEGORARI(OAB:
5461/TO)
RECLAMADO
CREMOLAT IND. E COMERCIO DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
DARLAN GOMES DE AGUIAR(OAB:
1625/TO)

julgado e prestar esclarecimentos, acrescentando à condenação a
Intimado(s)/Citado(s):
proporcionalidade do aviso prévio indenizado da Lei 12.506/2011, a

- ISAIAS RODRIGUES

dobra das férias cujo prazo concessivo tenha sido ultrapassado e
indeferir a verba honorária, tudo nos termos da fundamentação,

INTIMAÇÃO

que, para os efeitos legais, passa a fazer parte integrante deste
dispositivo. Intimem-se. GUARAI, 4 de Abril de 2018 MAURO

Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão/ato

SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular".

abaixo transcrito:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117533

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