2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2935
Intime-se a parte reclamante, por meio de seus advogados, haja
vista a antecipação da prolação da sentença. Intime-se a 2a
reclamada por convênio. Publique-se para ciência da primeira
reclamada, nos termos do art. 346 do CPC. Retire-se o feito de
pauta de julgamento anteriormente designada.
Encerro.
SENTENÇA
No dia 24/04/2018, na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, de ordem
do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, MARCOS ULHOA DANI, que ao
final assina, tem-se sentença relativa aos autosnº 000162807.2016.5.10.0019, entre as partes:
BRASILIA, 24 de Abril de 2018
MARCOS ULHOA DANI
PROCESSO:
Juiz do Trabalho Substituto
0001628-07.2016.5.10.0019
RECLAMANTE:
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001628-07.2016.5.10.0019
RECLAMANTE
WASHINGTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELLO FERREIRA MELO(OAB:
23969/DF)
RECLAMADO
ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE
DIVISORIAS EIRELI - EPP
RECLAMADO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
WASHINGTON ALVES DE OLIVEIRA
RECLAMADAS:
ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
e BANCO CENTRAL DO BRASIL
- ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI EPP
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
WASHINGTON ALVES DE OLIVEIRA, parte qualificada na inicial,
propõe ação trabalhista em face de ACDL - ACUSTICA E
COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP (1a parte reclamada)
e BANCO CENTRAL DO BRASIL (2a parte reclamada), alegando
os fatos e pretensões de direitos da exordial. Em consequência,
pleiteou as parcelas elencadas no rol de pedidos da inicial
(fls.09/11). Deu à causa o valor de R$ 40.000,00. Colacionou
Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118313
documentos, declaração de pobreza e procuração.