2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
DORCAS ALVES DA FONSECA(OAB:
39416/DF)
EMPRESA SANTO ANTONIO
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
DENISE BRANDÃO NUNES
RIBEIRO(OAB: 12024/DF)
RECLAMADO
ADVOGADO
1576
- CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA
- ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
- ERIVAN BORGES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
- MELQUISEDEQUE ALVES DA FONSECA
considero novados os créditos decorrentes da condenação
nesta ação trabalhista e extingo a execução, na forma do artigo
54, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 c/c os artigos 924, III, do NCPC e
artigo 266, III, do Provimento Geral Consolidado deste Eg. TRT 10ª
Região, sem prejuízo do prosseguimento perante o juízo universal.
BRASILIA, 5 de Dezembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos os autos.
Defiro o pedido de penhora de um dos imóveis indicados pelo autor
- Apartamento n°601, Ed. TAIWAN+27:27D3:25 N°44832.
Expeça-se ofício ao Cartório de registro de imóveis indicado nas
certidões anteriormente juntadas pelo credor solicitando o registro
de restrição de alienação até que seja promovida a penhora,
FABIO RESENDE DA SILVA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000885-36.2016.5.10.0103
RECLAMANTE
IEDA MARIA DE OLIVEIRA
TEODORO
ADVOGADO
MARCELLO FERREIRA MELO(OAB:
23969/DF)
RECLAMADO
INCORPORACAO GARDEN LTDA
ADVOGADO
JOSE SILVA SANTOS(OAB:
41868/GO)
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
podendo a Secretaria fazer uso do CEMIB se for possível.
Expeça-se, ainda, Carta Precatória dirigida à Belo Horizonte para
penhora e avaliação do imóvel acima.
Assinatura
BRASILIA, 5 de Dezembro de 2018
OSVANI SOARES DIAS
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA MARIA DE OLIVEIRA TEODORO
- INCORPORACAO GARDEN LTDA
considero novados os créditos decorrentes da condenação
nesta ação trabalhista e extingo a execução, na forma do artigo
54, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 c/c os artigos 924, III, do NCPC e
artigo 266, III, do Provimento Geral Consolidado deste Eg. TRT 10ª
Região, sem prejuízo do prosseguimento perante o juízo universal.
BRASILIA, 5 de Dezembro de 2018
Processo Nº RTSum-0000455-55.2014.5.10.0103
RECLAMANTE
HERBERT ALVES BRASILEIRO
ADVOGADO
THAIS DANTAS DA SILVA LOPES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 36190/DF)
ADVOGADO
OSVALDO ELIAS DA SILVA(OAB:
18031/DF)
ADVOGADO
FERNANDO ELIAS DA SILVA(OAB:
37299/DF)
RECLAMADO
INCORPORACAO GARDEN LTDA
ADVOGADO
JOSE SILVA SANTOS(OAB:
41868/GO)
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
FABIO RESENDE DA SILVA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001562-76.2010.5.10.0103
RECLAMANTE
ERIVAN BORGES FERREIRA
ADVOGADO
RICARDO HORTA DE
ALVARENGA(OAB: 57890/DF)
ADVOGADO
NATHALIA SOARES LISBOA(OAB:
56611/DF)
RECLAMADO
CESAR AUGUSTO MERCADANTE
SANTANA
ADVOGADO
LEONARDO DE LIMA NAVES(OAB:
91166/MG)
RECLAMADO
ENGEFORMA ENGENHARIA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDA MASSOTE LEITAO
ALVARENGA(OAB: 121100/MG)
- HERBERT ALVES BRASILEIRO
- INCORPORACAO GARDEN LTDA
considero novados os créditos decorrentes da condenação
nesta ação trabalhista e extingo a execução, na forma do artigo
54, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 c/c os artigos 924, III, do NCPC e
artigo 266, III, do Provimento Geral Consolidado deste Eg. TRT 10ª
Região, sem prejuízo do prosseguimento perante o juízo universal.
BRASILIA, 5 de Dezembro de 2018
FABIO RESENDE DA SILVA
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127393
Processo Nº RTSum-0001217-42.2012.5.10.0103