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TRT10 21/02/2019 -Fl. 1239 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 21/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019

1239

477, § 8º, da CLT.

1. RECURSOS ORDINÁRIO DA RECLAMADA E ADESIVO DO

O reclamante recorre, adesivamente, quanto à multa de 40% sobre

RECLAMANTE (MATÉRIAS CORRELATAS). VERBAS

o FGTS e indenização por danos morais.

RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT.
MULTA NORMATIVA. Um dos princípios que inspiram o Direito do

Contrarrazões às fls. 177/180 e 188/190.

Trabalho é o da primazia da realidade, que empresta à prova
documental presunção relativa de veracidade, podendo ser

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho

desconstituída por outros meios, inclusive pela prova oral (CLT, art.

(RITRT10, art. 102).

9º). Assim, nesta Justiça Especializada, a prova oral perfaz
ordinariamente em elemento mais eloquente na busca da verdade
real. Tendo a prova oral afastado a presunção de veracidade dos
documentos apresentados para comprovar a quitação das verbas
rescisórias e inexistindo outros elementos que evidenciassem o
respectivo pagamento, há de ser mantida a condenação de origem.
2. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.
INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. Constatado
apenas o inadimplemento de verbas rescisórias, que já é penalizado
pela multa do art. 477, § 8º, da CLT, e não mora salarial contumaz,
não se verifica gravidade tamanha a justificar a indenização por
danos morais. Precedentes. Sentença mantida. Recursos ordinário

FUNDAMENTAÇÃO

e adesivo conhecidos e desprovidos.

RELATÓRIO

ADMISSIBILIDADE

Trata-se de recursos ordinário e adesivo contra decisão proferida
pela Excelentíssima Juíza Margarete Dantas Pereira Duque, da 2ª
Vara do Trabalho de Brasília-DF, que julgou procedentes em parte
os pedidos.
Os recursos são tempestivos, há sucumbência e o valor da causa
Recorre a reclamada quanto às verbas rescisórias e multa do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130746

supera o dobro do salário mínimo legal.

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