2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
PODER JUDICIÁRIO
5299
BRASILIA, 14 de Março de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Edital
Edital
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 14/03/2019.
DESPACHO
Vistos.
Processo Nº RTOrd-0001567-66.2017.5.10.0002
RECLAMANTE
VINNICIUS DIAS CURVELLO DA
COSTA
ADVOGADO
PRISCILA MAGALHAES DE
ALMEIDA(OAB: 54537/DF)
RECLAMADO
TOMAS DE AQUINO MOTTA
MOREIRA
RECLAMADO
STUDIO MF ATIVIDADES
ESPORTIVAS E EVENTOS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando a controvérsia existente entre as partes acerca do
- TOMAS DE AQUINO MOTTA MOREIRA
cálculo de liquidação, juntamente com a complexidade dos cálculos
para apuração do quantum devido, determino a realização de
perícia técnico-contábil, nomeando para tanto o perito MARCELO
DUARTE, conforme o §6º, do art. 879, da CLT, cujos honorários
deverão ser suportados pela própria reclamada.
Intime-se o Sr. perito, para que manifeste-se acerca da
Impugnação aos cálculos apresentada pela parte reclamante,
devendo entregar sua manifestação em 30 (trinta) dias a contar da
sua intimação.
Após a juntada do laudo pericial, venham os autos conclusos ao
gabinete.
PROCESSO Nº0001567-66.2017.5.10.0002 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: VINNICIUS DIAS CURVELLO DA COSTA
RÉU: TOMAS DE AQUINO MOTTA MOREIRA
Publique-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DECISÃO
O Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO
TOMAS DE AQUINO MOTTA MOREIRA para tomar ciência da
SENTENÇA proferida nos autos e a seguir transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131535