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TRT10 17/07/2020 -Fl. 1633 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 17/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

1633

Resolução 185/2017 do CSJT.
Processo Nº ATOrd-0001489-33.2012.5.10.0007
RECLAMANTE
JOSE MIRANDA FILHO
ADVOGADO
MARCILLO MAGALHAES
MONTEIRO(OAB: 26143/DF)
RECLAMADO
SERVICO DE LIMPEZA URBANA
RECLAMADO
SUSTENTARE SERVICOS
AMBIENTAIS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FELIPE ROCHA DE MORAIS(OAB:
32314/DF)

Publique-se.
Independentemente do decurso do prazo acima, determino o
prosseguimento do feito com as seguintes providências:
Vistos, etc.
À vista da certidão de fls.736, indefiro o prosseguimento da
execução contra a 1ª reclamada.
Proceda-se a Secretaria á atualização do débito exequendo,

Intimado(s)/Citado(s):

deduzindo o valor relativo às custas processuais.

- SUSTENTARE SERVICOS AMBIENTAIS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL

Após, defiro a execução contra a 2ª reclamada.
BRASILIA/DF, 17 de julho de 2020.

ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI

PODER

Juíza do Trabalho Substituta

JUDICIÁRIO -

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

Processo Nº ATOrd-0001489-33.2012.5.10.0007
RECLAMANTE
JOSE MIRANDA FILHO
ADVOGADO
MARCILLO MAGALHAES
MONTEIRO(OAB: 26143/DF)
RECLAMADO
SERVICO DE LIMPEZA URBANA
RECLAMADO
SUSTENTARE SERVICOS
AMBIENTAIS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FELIPE ROCHA DE MORAIS(OAB:
32314/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIRANDA FILHO

servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 13 de
julho de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos.
Dê-se ciência às partes da conversão dos autos do meio físico para
o eletrônico (PJE), devendo manifestar-se nos próprios autos

PODER JUDICIÁRIO

físicos, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse de

JUSTIÇA DO TRABALHO

manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos
TERMO DE CONCLUSÃO
originais juntados aos autos legados, nos termos do art. 76 do CPC.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
(Art.54, Resolução CSJT nº 185/2017).
servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 13 de
Todo peticionamento e demais atos processuais deverão ser
julho de 2020.
praticados exclusivamente no PJE-JT, nos termos da Resolução
185/2017 do CSJT, ficando vedada a utilização do e-DOC ou
qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de
DESPACHO
petições relativas aos processos que tramitam no PJE-JT. O
descumprimento da determinação implicará descarte dos
documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e
Vistos.
não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 51 da
Dê-se ciência às partes da conversão dos autos do meio físico para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153719

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