3046/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
Juiz do Trabalho Substituto
1832
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº HTE-0000547-05.2020.5.10.0012
REQUERENTE
ROSANA RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO
VALDINEY OLIVEIRA DE
JESUS(OAB: 47063/DF)
REQUERIDO
A & S GASTRONOMIA LTDA - ME
ADVOGADO
Heraclito Zanoni Pereira(OAB:
11050/DF)
Isso posto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos
da presente ação trabalhista, condenando a reclamada CIDADE
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA., a pagar
ao reclamante EDSON ALVES CORREIA, após o trânsito em
julgado, no prazo de 48 horas contados da intimação para este
Intimado(s)/Citado(s):
mister, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas nos
- A & S GASTRONOMIA LTDA - ME
termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
Juros e correção monetária conforme se apurar em regular
liquidação do feito observando a legislação vigente à época
PODER
Contribuições previdenciárias incidentes, na forma da Lei 8.212/91,
sujeitas à execução de ofício na hipótese de não satisfeitas
JUDICIÁRIO -
voluntariamente.
Descontos fiscais na forma da legislação aplicável à espécie.
INTIMAÇÃO
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
HOMOLOGOa transação de ID f10c441, para que surta seus legais
e jurídicos efeitos.
o valor de R$ 10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União (PGF) sobre os termos do
acordo, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da
Fazenda.
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Custas de conhecimento, no valor total de R$ 310,00,calculadas
Juiz do Trabalho Substituto
sobre o valor do acordo, R$ 15.500,00, a cargo da reclamante,
isentas em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-34.2020.5.10.0012
RECLAMANTE
EDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO
ANDRE SILVA DA MATA(OAB:
29054/DF)
RECLAMADO
CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA
ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO
LUANA LIMA FREITAS(OAB:
28708/DF)
ADVOGADO
IGOR RODRIGUES ALVES
DIAS(OAB: 65677/DF)
ADVOGADO
BRUNA ALVES ZANATTA(OAB:
35490/DF)
Processo Nº ATOrd-0001092-12.2019.5.10.0012
RECLAMANTE
MARINETE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO
JULIO CEZAR DO NASCIMENTO
MATHIAS(OAB: 49164/DF)
ADVOGADO
LUCILENE MARQUES
FERREIRA(OAB: 61782/DF)
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECLAMADO
OBA HORTIFRUTI - COMERCIO E
IMPORTACAO DE FRUTAS LTDA.
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINETE SOUSA BEZERRA
PODER
JUDICIÁRIO -
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES CORREIA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Em face do exposto na Reclamatória Trabalhista que MARINETE
PODER
JUDICIÁRIO -
SOUSA BEZERRApropôs em face de INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL eOBA HORTIFRUTI - COMERCIO E
IMPORTACAO DE FRUTAS LTDA., decido acolher a preliminar de
inépcia, para EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução de mérito
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