3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1049
a tarde. Sempre cumpria seu horário de trabalho. Prestou
carta em São Paulo. A autora atuava como gerente
consultoria fora do seu horário de trabalho para outra empresa em
administrativa do templo. A autora recebia ordens para
setembro de 2019. Trabalhou por mais um mês após ser
gerenciar o templo. A autora cuidava da parte administrativa e
comunicada em reunião de que não era mais gestora do templo.
manutenção de templo. A autora tinha algum grau de
Após duas semanas dessa reunião foi formalmente comunicada da
autonomia para decidir. A autora tinha uma flexibilidade para o
sua dispensa pela diretora Dioney e pela filha da monge, sra.
cumprimento de sua jornada de trabalho. O próprio monge Sato
Juliana Sato. Relata que o monge Sato deixou de interagir com a
redigiu a carta e pediu para a autora, a testemunha e ao sr.
depoente depois que ela levou uma carta de renúncia dele para a
Santhiago que a levassem pessoalmente a São Paulo. O monge
matriz que fica em São Paulo. Não teve autonomia para realizar a
Sato não deixou seu cargo no templo de Brasília porque enviou um
quermesse de 2019, porque todas as suas decisões estavam sendo
email ao bispo de São Paulo para retificar a sua carta. Teve
desfeitas pelo monge Sato posteriormente. Diz que assinou para
conhecimento do alegado assédio sexual porque foi informado pela
realizar a quermesse após a dificuldade de relacionamento com o
própria vítima. Foi informado do assédio sexual pela sra. Juni em
monge Sato. Não teve contato direto com o monge Sato durante a
um bar.
organização da quermesse de 2019. Mas participou de reuniões
Primeira testemunha do reclamado(s): VALDEGRAN OLIVEIRA
com os diretores em que estava presente o monge Sato, todas no
RODRIGUES, identidade nº 2826237, solteiro(a), nascido em
período noturno durante a organização da quermesse de 2019.
17/10/1983, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, residente e
Essas reuniões com os diretores tinham como pauta a organização
domiciliado(a) na EQS 315- 316, TEMPLO BUDISTA, ASA SUL.
da quermesse. A jovem vítima do alegado assédio sexual
Testemunha contraditada sob a alegação de que é amiga íntima
pessoalmente informou a depoente sobre o seu constrangimento
com a autora, sendo por isso suspeita para depor, conforme art. 829
praticado pelo monge Sato. A vítima divulgou o seu alegado assédio
a CLT. Questionada, disse que visitou a residência da autora
para a comunidade. Teve acesso aos e-mails trocados entre o sr.
algumas vezes quando trabalharam juntos, mas não a visita depois
Thiago e ao monge Sato, porque o sr Thiago os repassou para a
que deixaram de trabalhar. Não vislumbro elementos para
depoente. O sr. Valdegran e os monges residem no templo.
caracterização da amizade íntima. Indefiro sob protestos.
Existiam várias coordenadores na organização da quermesse de
Testemunha advertida e compromissada. Depoimento: "Trabalha na
2017 e 2018."
reclamada desde 2005 exercendo a função de auxiliar de serviços
Segunda testemunha do reclamante: TIAGOCABRAL
gerais. A autora administrava o templo. A autora tinha autonomia
FALQUEIRO, identidade nº 435523612, solteiro(a), nascido em
para gerenciar o templo. A autora não tinha horário fixo para
29/03/1983, JORNALISTA, residente e domiciliado(a) na SQS 402,
trabalhar no templo. Não sabe se a autora poderia trabalhar de
BLOCO D, AP 301, ASA SUL. Testemunha contraditada sob a
casa. Teve conhecimento da ausência da autora ao trabalho por
alegação de que é amiga íntima da autora, sendo por isso suspeita
duas ou três vezes. A autora alterou a rotina de trabalho dos
para depor, conforme art. 829 da CLT. Questionado, afirma que
empregados do templo. às vezes a autora ficava em casa por estar
frequentou a casa da autora uma única vez e saíram juntos para
doente. A quermesse de 2019 foi organizada pela Juliana, Fernanda
bares e cafés quando trabalharam no templo. Não chegarem a ser
e sr. Lucas. Em 2017 e 2018 a quermesse foi organizada pela
namorados. Não vislumbro elementos para caracterização a
autora. Ficou sabendo de um suposto assédio sexual através da
amizade íntima, Indefiro a contraditada sob protestos. Testemunha
autora e dos voluntários que trabalham no salão do templo. Não
advertida e compromissada. Depoimento: "Trabalhou por 6 meses
lembra quantas vezes a autora ficou em casa por estar doente.
para o monge Sato no ano de 2019 fazendo assessoria, sem
Solicitava a reposição de material de limpeza diretamente para a
horário fixo, atendendo as demandas do monge. Comparecia
autora. A autora trabalhava na secretaria do templo. A autora
diariamente no templo, às vezes a tarde, às vezes de manhã.
trabalhava todos os dias, mas às vezes ficava em casa, ou vinha
Encontrava a autora trabalhando no templo quando comparecia no
parte da tarde ou de manhã. O monge Sato era o chefe da autora. A
turno matutino. A autora tinha uma mesa na secretaria do templo. O
autora comentou com a testemunha que às vezes era chamada de
monge Sato ficou irritado com a postura da autora, que apoiou a
madrugada para comparecer no templo. A testemunha reside no
denúncia de assédio sexual apresentado pela sra. Juni. A
templo, mas nunca a viu no templo de madrugada. Lembra-se de
testemunha informa que levou uma carta de renúncia do monge
um problema na bomba d'água no templo ocorrido no início da noite
Sato para a matriz em São Paulo juntamente com a autora e com o
e que a autora compareceu no dia seguinte para tentar solucionar."
sr. Santhiago. O monge Sato ficou irritado com a entrega dessa
Segunda testemunha do reclamado(s): Fernanda FIGUEIRA
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