3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
BRASILIA/DF, 21 de julho de 2021. JOSE DE BONFIN FERREIRA
DE MENEZES, Diretor de Secretaria
1234
de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT.
BRASILIA/DF, 21 de julho de 2021.
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Processo Nº ATOrd-0001532-83.2016.5.10.0021
RECLAMANTE
DIEGO DE SOUSA BARROS ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE SILVA DA MATA(OAB:
29054/DF)
ADVOGADO
JOSE MENDES DE CASTRO
FILHO(OAB: 47977/DF)
RECLAMADO
MULIER LABORATORIO CLINICO
LTDA
ADVOGADO
SIGRID COSTA DE CAMPOS
MENEZES(OAB: 20367/DF)
ADVOGADO
GUILHERME PEREIRA COELHO
SILVA(OAB: 28758/DF)
ADVOGADO
DAVID DANILO DOS
PRAZERES(OAB: 50639/DF)
RECLAMADO
ARNALDO MARTINS DE SIQUEIRA
JUNIOR - ME
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-89.2019.5.10.0018
RECLAMANTE
SIRLEY DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO
DANIEL GALVAO PANTOJA(OAB:
58448/DF)
RECLAMADO
SINDICATO DOS
PERMISSIONARIOS DE TAXIS E
MOTORISTAS AUXILIARES DO
DISTRITO FEDERAL
TERCEIRO
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO
INTERESSADO
TJDFT
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY DE CARVALHO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MULIER LABORATORIO CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
e-mail: [email protected] - Telefone:(61) 33481605
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ec581
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Vossa
Senhoria
INTIMADO(A)
do
ato/despacho/decisão/sentença
Certifico que decorreu o prazo do exequente, sem apresentação da
Assinado pelo Servidor da 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
conta.
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
BRASILIA/DF, 21 de julho de 2021. JOSE DE BONFIN FERREIRA
servidor(a) SANDRA OLIMPIA BORGES MACHADO, em 20 de
DE MENEZES, Diretor de Secretaria
julho de 2021.
DESPACHO
Vistos.
A executada Mulier Laboratorio Clinico Ltda foi condenada de
forma subsidiária, com redirecionamento da execução.
A decisão de Id 296dc30, acolheu a exceção de pré-executividade
da executada Mulier Laboratorio Clinico Ltda, para determinar que o
reclamante seja intimado para, no prazo de 10 dias, ajustar a conta
aos limites da condenação subsidiária da excipiente, observados os
termos estabelecidos na coisa julgada.Em caso de inércia do
reclamante, o ajuste da conta deverá ser realizado pela contadoria.
Assim, e considerando que decorreu o prazo do exequente sem
manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para ajuste da
conta nos moldes da decisão de id.Id 296dc30.
Apresentada a conta, intime-se a executada Mulier Laboratorio
Clinico Ltda apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170067
Processo Nº ATOrd-0001532-83.2016.5.10.0021
RECLAMANTE
DIEGO DE SOUSA BARROS ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE SILVA DA MATA(OAB:
29054/DF)
ADVOGADO
JOSE MENDES DE CASTRO
FILHO(OAB: 47977/DF)
RECLAMADO
MULIER LABORATORIO CLINICO
LTDA
ADVOGADO
SIGRID COSTA DE CAMPOS
MENEZES(OAB: 20367/DF)
ADVOGADO
GUILHERME PEREIRA COELHO
SILVA(OAB: 28758/DF)
ADVOGADO
DAVID DANILO DOS
PRAZERES(OAB: 50639/DF)
RECLAMADO
ARNALDO MARTINS DE SIQUEIRA
JUNIOR - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUSA BARROS ARAUJO