3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2584
viajar para o exterior em quaisquer situações, e consiste, em tese,
devendo juntar a Certidão Simplificada da Junta Comercial (
restrição ao direito fundamental de ir e vir de tais cidadãos, esses
http://jucis.df.gov.br/como-solicitar-a-certidao-simplificada ).
consagrados e protegidos pelo manto constitucional, consoante
Decorrido in albis o prazo supra, terá início a contagem do prazo de
previsto no artigo 5º, inciso XV, da Carta Magna. Nesse passo, a
2 (dois) anos para decretação da prescrição intercorrente (art. 11-A
adoção de tal medida mostrar-se-ia desarrazoada e
da CLT).
desproporcional, e dada a sua excepcionalidade somente poderia
Publique-se para ciência da parte reclamante.
ser adotada mediante fundamento inequívoco, sujeito ao
BRASILIA/DF, 23 de agosto de 2021.
contraditório e ampla defesa, sob pena de configurar-se como
CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS
sanção processual.
Juiz do Trabalho Substituto
Logo, rejeito tais requerimentos da parte exequente.
Destarte, defiro em parte o pedido do exequente somente quanto à
realização de pesquisas na ANOREG pelo sistema CENCEC.
Observe a Secretaria.
Intime-se o exequente, para simples ciência.
Em ato contínuo, prossiga a diligência deferida.
BRASILIA/DF, 23 de agosto de 2021.
CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001634-29.2016.5.10.0111
RECLAMANTE
LOURIVAL DE OLIVEIRA SANTOS
FILHO
ADVOGADO
DALTON SOARES PEREIRA(OAB:
10744/DF)
RECLAMADO
MARIA DOS REMEDIOS CASTRO
UCHOA
RECLAMADO
ENCANTO EMPRESA DE SERVICOS,
LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 23053/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Processo Nº ATSum-0000830-56.2019.5.10.0111
RECLAMANTE
PEDRO MORENO RODRIGUES
ALMEIDA
ADVOGADO
KEYLA DO NASCIMENTO
ROCHA(OAB: 33357/DF)
RECLAMADO
JARLAAN JOSE COSTA MENDONCA
RECLAMADO
MM DE SOUSA TRANSPORTES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MORENO RODRIGUES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5abe9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO
Conforme movimentação processual, decorreu o prazo para
decretação da prescrição intercorrente, sem apresentação, pela
INTIMAÇÃO
parte reclamante, de manifestação com indicação de meios efetivos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b0530
para o prosseguimento da execução.
proferido nos autos.
Intimado a se manifestar especificamente sobre a prescrição
intercorrente configurada, o exequente quedou-se inerte.
TERMODECONCLUSÃO
Deste modo, declaro a prescrição intercorrente nos termos do artigo
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
11-A da CLT e extingo, por sentença, a execução, nos termos dos
servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 23 de agosto de
artigos 924, V, c/c 925 do CPC.
2021.
Intime-se a parte reclamante.
DESPACHO
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente.
Vistos, etc.
Para instrução do IDPJ é indispensável a apresentação da Certidão
Simplificada da Junta Comercial para início do procedimento.
Deste modo, assino ao(à) reclamante oprazode15
(quinze)diasparaemendar a petição de IDPJ(art. 321 do CPC),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170048
CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001974-70.2016.5.10.0111
RECLAMANTE
WILLIAM VERAS CARDOSO