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TRT10 01/09/2021 -Fl. 1632 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 01/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021

1632

faltantes), estabilidade provisória convencional.

817dce2.

Atendidas as condições da Lei 8.900/1994, com redação atual dada

Elaborada a conta pela reclamantee tornada líquida, vista à

pela Lei 13.134/2015, que teve vigência a partir de 28/2/2015 em

primeira reclamada, pelo prazo de 08 dias, para impugnação

face da MP 665/2014, devem ser fornecidas ao empregado as guias

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

de seguro desemprego no prazo previsto em lei, com a CTPS

discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT).

devidamente anotada.

Publique-se.

Não atendidas referidas condições, uma vez que a parte reclamante

BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2021.

adquiriu outra fonte de renda conforme informou na presente ata,

GUSTAVO CARVALHO CHEHAB

JULGO IMPROCEDENTE o pedido de liberação do seguro

Juiz do Trabalho Substituto

desemprego e de sua indenização substitutiva.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de determinar o
recolhimento de diferenças do FGTS com 40%, garantida a
integralidade, por todo o período contratual, sob pena de execução
pelo valor equivalente.
Deverá o reclamante trazer aos autos o comprovante do valor
sacado ou o extrato detalhado do FGTS recolhido para viabilizar a
liquidação do julgado.
JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação subsidiária da 2ª
reclamada para responder pelas obrigações deferidas nesta
assentada, inclusive sobre os encargos de mora e descontos
legais."
Decisão que deu parcial provimento ao RO da reclamante (fls. 256 a

Processo Nº ATOrd-0001532-83.2016.5.10.0021
RECLAMANTE
DIEGO DE SOUSA BARROS ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE SILVA DA MATA(OAB:
29054/DF)
ADVOGADO
JOSE MENDES DE CASTRO
FILHO(OAB: 47977/DF)
RECLAMADO
MULIER LABORATORIO CLINICO
LTDA
ADVOGADO
DAVID DANILO DOS
PRAZERES(OAB: 50639/DF)
ADVOGADO
GUILHERME PEREIRA COELHO
SILVA(OAB: 28758/DF)
ADVOGADO
SIGRID COSTA DE CAMPOS
MENEZES(OAB: 20367/DF)
RECLAMADO
ARNALDO MARTINS DE SIQUEIRA
JUNIOR - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MULIER LABORATORIO CLINICO LTDA

262)
"dou-lhe parcial provimento para deferir o recebimento de
indenização por danos morais no importe de R$ 2.500,00.
PODER JUDICIÁRIO

Custas processuais pelas reclamadas no importe de R$ 110,00,

JUSTIÇA DO

calculadas sobre R$ 5.500,00, novo valor ora arbitrado à
condenação."
Trânsito em julgado em 22/07/2021 (fls. 299)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f9b0c

Verifico que, na decisão transitada em julgado, a qual

proferido nos autos.

responsabilizou subsidiariamente a 2ª reclamada, há condenação

CONCLUSÃO

de recolhimento dos valores devidos a título de FGTS pela primeira

Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor SANDRA

reclamada, conforme abaixo transcrito:

OLIMPIA BORGES MACHADO, no dia 25/08/2021.

“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de determinar o

Vistos.

recolhimento de diferenças do FGTS com 40%, garantida a

Inicialmente, cabe registrar que, nos termos do ATO CONJUNTO

integralidade, por todo o período contratual, sob pena de execução

CSJT.GP.CGJT Nº 35/2021, os prazo processuais foram suspensos

pelo valor equivalente.”

pelo período compreendido entre 09/08/2021 e 20/08/2021.

Assim, intime-se a primeira reclamada para, no prazo de 05

A executada Mulier Laboratorio Clinico Ltda foi condenada de

dias, comprovar os recolhimentos do FGTS, sob pena das

forma subsidiária, com redirecionamento da execução.

cominações consignadas no título executivo judicial, a serem

A decisão de Id 296dc30, acolheu a exceção de pré-executividade

executadas nos presentes autos.

da executada Mulier Laboratorio Clinico Ltda.

Cumprido, intime-se a reclamante para, no prazo de 05 dias,

Elaborada a conta retificadora pela Contadoria e tornada líquida (Id

informar o valor levantado a título de FGTS, para o cálculo da multa.

e75fae1), vista às partes, pelo prazo comum de 8 (oito) dias, para

No mais, a reclamante promoveu o início da execução no ID

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

7ed7bc9 e elaborou a conta de liquidação que entende devida no ID

objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170563

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