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TRT10 12/05/2022 -Fl. 1831 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 12/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

1831

Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA NUZIA DE FREITAS MARTINS
- ANDRE LUIZ DE FREITAS
- AZ PARTICIPACOES LTDA
- EDGAR LUIS DE FREITAS
- GEORGE LUIZ DE FREITAS
- LIVIA VANESSA DE FREITAS MARTINS
- PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA
- POLYPHARMA DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR
EIRELI
- STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
- TEREZINHA CAETANO DE FREITAS
- TRIADE AGRIBUSINESS E ADMINISTRACAO DE BENS
PROPRIOS LTDA
- UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA.
- ZANONE ALVES DE CARVALHO JUNIOR

2. Proceda a Secretaria à exclusão das restrições ou bloqueios
impostos pelos convênios SISBAJUD, RENAJUD e/ou CNIB, em
face das empresas em Recuperação Judicial: UTILDROGAS
DISTR. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ:
01.072.835/0001-10; STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 00.995.371/0001-50; PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 07.418.863/0001-22; POLYPHARMA DISTRIBUIDORA
MEDICO HOSPITALAR EIRELI - CNPJ: 07.886.006/0001-57; AZ
PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.630.258/0001-86; TRIADE
AGRIBUSINESS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
- CNPJ: 20.043.752/0001-47;
2.1. Intime-se a executada UTILDROGAS DISTR. DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 01.072.835/0001-10, para que
indique a conta para depósito dos valores bloqueados, no prazo de

PODER JUDICIÁRIO

10 dias, importe R$ 203,97 e os acréscimos monetários.

JUSTIÇA DO

2.2. Intime-se a executada PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 07.418.863/0001-22, para que indique a conta para depósito
dos valores bloqueados, no prazo de 10 dias, importe R$ 2.958,90 e

INTIMAÇÃO

os acréscimos monetários.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d371979
proferido nos autos.

3. Com os dados bancários das empresas, expeçam-se Alvará
com Força de Ofício.

TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor
MARCISIO MAGALHAES GOMES, em 11 de maio de 2022.

Em continuidade, embora insuficiente para liquidação do crédito
exequente, determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando
-se do saldo total da conta judicial 4700106851994 (ID 6abece9),

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos os autos.

cálculos de ID 4c4d957:

Ante a comprovação de Id. 1c5ffe5, atualizem-se os cálculos de
Id. 4c4d957, com a respectiva dedução.

consignados na Decisão de Id. 70e1dd1:

Procuração de ID 3e671ca, o valor R$ 1.657,12, com os
acréscimos monetários, referente ao crédito obreiro, zerando-se

1. Expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO a fim de proceder à
habilitação no prazo de 30 dias, com comprovação no feito. Remeta
-se a certidão ao administrador judicial (LEANDRO ALMEIDA DE
SANTANA (OAB-GO 36.957), com escritório profissional na Rua 05,
n. 691, Qd C-4, Lts. 16/19 – 52 – 54 – 56, Condomínio The Prime
Tamandaré Office, Sala 1411, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP:
74.115-060, fones: (62) 4104-1993 e (62) 98504-1993, e-mail:
sítio

a) Libere aos advogados ANA CLÁUDIA PEREIRA DE MORAES,
OAB: 3815 ou Newton Cesar da Silva Lopes, OAB: 4516,

Sem prejuízo, cumpram-se os demais encaminhamentos

[email protected],

realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os

eletrônico:

.
1.1. Da certidão de crédito também deverão constar os encargos
previdenciários e fiscais de titularidade da União, visto que
acessórios ao crédito trabalhista (STJ - CC: 79049 MT
2007/0001613-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de
Julgamento: 08/08/2007, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de
Publicação: DJ 16.08.2007 p. 284).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182419

a conta.
Por medida de economia e celeridade processual este despacho
será expedido com força de ALVARÁ.
Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias
para efetivação das transações financeiras ora determinadas.
Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de
juros e correção legal calculados até a data do efetivo
levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo
encerramento da conta judicial.
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes, sendo o exequente, inclusive, para que
realize a impressão deste alvará e compareça junto ao PAB da
instituição bancária até 30/07/2022.
Comprovado o levantamento, atualizem-se os cálculose
prossigam-se com os atos executórios em face dos sócios.

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