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TRT10 27/06/2022 -Fl. 2463 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 27/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022

ADVOGADO

2463

OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)

Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.

Trata-se ação trabalhista com acordo homologado na ata de
audiência de Id. 70110b3 com atraso no adimplemento de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

parcelas.
A reclamada efetuou o pagamento das duas primeiras parcelas
após a data acordada (vide Id. 70110b3 e c87cdd7).

INTIMAÇÃO

O reclamante requereu o início da execução e aplicação da multa,

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f91a7f

conforme as petições de id. 4ec69ba e f450598.

proferido nos autos.

Considerando a sobrecarga de processos na Secretaria de Cálculos

CONCLUSÃO

Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL e no intuito de

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

conferir maior celeridade à liquidação, faculto a apresentação da

servidor(a) HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS

conta pelo reclamante (art. 879,§ 1º B, da CLT e Recomendação

MIRANDA, em 24 de junho de 2022.

Corregedoria nº 4/2021).
Assim, intime-se o reclamante para, no prazo de 20 dias,

DESPACHO

apresentar a conta que entende devida.

Vistos.

A conta deverá ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-

A parte autora pediu reconsideração quanto a trazer as

Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo

testemunhas para audiência de instrução no Id. 87b17c0.

no processo e anexar em formato .pjc, conforme TUTORIAL que

Mantenho a decisão do despacho de Id. cc1613c.

segue:

BRASILIA/DF, 24 de junho de 2022.
ANANDA TOSTES ISONI
Juíza do Trabalho Substituta

LINK DO TUTORIAL: https://vimeo.com/344142048
Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc
Cidadão, devem ser observados os termos do inciso II, alínea B, da

Processo Nº ATOrd-0000495-45.2021.5.10.0021
RECLAMANTE
ANTONIO FABIO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DELIANE CAROLINE SILVA
RIBEIRO(OAB: 64973/DF)
ADVOGADO
PEDRINHO VILLARD LEONARDO
TOSTA(OAB: 64362/DF)
RECLAMADO
SA CORREIO BRAZILIENSE
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

Recomendação Corregedoria 04/2021, nos termos aqui transcritos:
“b) a utilização preferencial do sistema PJe-Calc pelos demais
usuários, com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo
(.pjc) exportado pelo referido sistema, observada, no caso de
elaboração da conta por outra plataforma, a necessária juntada
dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no
formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc.” (grifo nosso)

Intimado(s)/Citado(s):

Publique-se.

- ANTONIO FABIO ROCHA DA SILVA

BRASILIA/DF, 24 de junho de 2022.
ANANDA TOSTES ISONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7b59a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo(a) servidor(a)HERACLITO FREDERICO
CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, em 24 de junho de 2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184633

Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000495-45.2021.5.10.0021
RECLAMANTE
ANTONIO FABIO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DELIANE CAROLINE SILVA
RIBEIRO(OAB: 64973/DF)
ADVOGADO
PEDRINHO VILLARD LEONARDO
TOSTA(OAB: 64362/DF)
RECLAMADO
SA CORREIO BRAZILIENSE
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SA CORREIO BRAZILIENSE

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