3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
MEGGA PROJETOS CONSTRUCOES
E REFORMAS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
1295
JOAO CARLOS DOS SANTOS(OAB:
41613/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DE SOUSA
- REGINALDO RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d4f33
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
NATHALIA MACHADO COUTO POUBEL, em 21 de julho de 2022.
Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:
Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de
DESPACHO
direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento
dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art.
Vistos os autos.
11-A da CLT.
Verifica-se que restaram esgotadas e frustradas as medidas
Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de
executivas à disposição desse Juízo, demonstrando falta de lastro
diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já
patrimonial para satisfazer a execução.
indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos,
Intime-se a parte Exequente para indicar, de maneira objetiva,
independentemente de nova intimação.
meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no
Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga
prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
- DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
BRASILIA/DF, 21 de julho de 2022. NATHALIA MACHADO COUTO
do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca
POUBEL, Assessor
da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas
executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram
sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins
de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso
de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução,
dar-se-á início ao prazo paras os fins do art. 11-A da CLT. Nessa
hipótese, remeta-se o feito ao arquivo provisório, aguardando-se
provocação.
Processo Nº ATSum-0000865-90.2012.5.10.0101
RECLAMANTE
ADAO RIBEIRO DURAES
ADVOGADO
MILTON SOARES DE MELO(OAB:
8393/DF)
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
RECLAMADO
SOLUCAO SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
RECLAMADO
FABRICIO LEANDRO DE SOUZA
ADVOGADO
VICTOR HUGO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 55936/GO)
RECLAMADO
A SOLUCAO EMPRESA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
RECLAMADO
SEBASTIAO DIVINO DE SOUZA
Publique-se.
BRASILIA/DF, 21 de julho de 2022.
NATALIA LUIZA ALVES MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO RIBEIRO DURAES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0001192-54.2020.5.10.0101
RECLAMANTE
REGINALDO RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
RECLAMADO
FRANKLIN LOURENCO DA SILVA
NETO
RECLAMADO
FRANKLIN LOURENCO DA SILVA
NETO 27122263649
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185873
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO