3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
392
ADVOGADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO: CLAUDIO GALLEGO
ADVOGADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS
O Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília-DF declarou a perda
AGRAVADO: MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO
de objeto quanto ao pedido de instauração de incidente de
AGRAVADO: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO
desconsideração da personalidade jurídica formulado pela
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO ROCHA JUNIOR
exequente.
ADVOGADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS
Irresignada, a exequente interpõe agravo de petição, em que
AGRAVADO: IZAURA VALERIO AZEVEDO
pretende deferimento do pedido de instauração do incidente.
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO ROCHA JUNIOR
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, em
ADVOGADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS
conformidade com o disposto no art. 102 do Regimento Interno
AGRAVADO: ULISSES CANHEDO AZEVEDO
deste Regional.
ADVOGADO: HENRIQUE BRAGA DE FARIA
É o relatório.
ADVOGADO: DANIEL MUNIZ DA SILVA
AGRAVADO: WAGNER CANHEDO AZEVEDO
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO ROCHA JUNIOR
II- VOTO
ADVOGADO: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS
ORIGEM : 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
(JUÍZA ANGELICA GOMES REZENDE)-
1- ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço do agravo de petição.
EMENTA
2- MÉRITO
2.1. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
1. AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
JURÍDICA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. EXPEDIÇÃO
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
DE
PERSONALIDADE JURÍDICA. FALÊNCIA DO DEVEDOR
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS
PRINCIPAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE
SÓCIOS. POSSIBILIDADE.
CRÉDITO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR
O Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília-DF declarou a perda
DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. Expedida a certidão de
de objeto quanto ao pedido formulado pela exequente de
habilitação de crédito perante o Juízo Falimentar, inexiste
instauração de incidente de desconsideração da personalidade,
impedimento legal para o prosseguimento da execução no Juízo do
tendo em vista a competência do Juízo Falimentar para a prática de
Trabalho em desfavor dos sócios executados. Nesse contexto,
atos executórios e entrega da certidão de habilitação de crédito à
imperioso se faz o prosseguimento da execução contra os bens dos
exequente, consoante fundamentos de fls. 1832/1836 (id. e516119).
sócios da empresa falida, ante a natureza privilegiada dos créditos
A exequente interpõe agravo de petição, buscando o
trabalhistas, bem como em razão da preservação da garantia
prosseguimento da execução, com a instauração do incidente de
constitucional do art. 5º, inciso LXXVIII e, ainda, à vista do
desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.
atendimento ao princípio da efetividade das execuções. Ademais,
Pois bem.
eventual rejeição do direcionamento em desfavor do sócio é
Seja na falência ou na recuperação judicial, quando há possibilidade
questão relacionada ao mérito do incidente, não sendo hipótese de
de execução trabalhista contra os sócios da entidade falida ou em
indeferimento da instauração. Logo, impõe-se a reforma da decisão
recuperação judicial, inegavelmente, esta deve ter prosseguimento
que, de plano, indeferiu a instauração do incidente de
na Justiça do Trabalho, salvo quando os bens dos sócios forem
desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo de petição
atingidos por meio do instituto da desconsideração da
da exequente conhecido e provido.
personalidade jurídica processado no Juízo universal.
CERTIDÃO
DE
HABILITAÇÃO
DE
CRÉDITO.
Verifica-se que houve decretação da falência da primeira executada
Viação Aérea São Paulo - VASP, conforme sentença proferida no
I- RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188365
Processo 583.002005.070715-0, na 1ª Vara de Falências e