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TRT11 31/05/2016 -Fl. 952 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 31/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

1989/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT

952

monetária.
O Embargado deixou transcorrer in albis o prazo de 05 (cinco) dias,
conforme certidão de ID f3a55c1.

PROCESSO: 0000031-15.2016.5.11.0006 - AÇÃO TRABALHISTA -

Fora convertido o julgamento, a princípio, em diligência, sanando,

RITO SUMARÍSSIMO (1125)

assim, o alegado em preliminar de não apreciação dos embargos

RECLAMANTE: JERONIMO FRANCO DE FREITAS

declaratórios (despacho de ID 19c6352).

Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

Após a análise dos embargos de declaração, foram

PEREIRA

É o relatório.

RECLAMADA: R M MAFRA - ME e outros
Advogado(s) do reclamado: AMANDA ARAUJO DOS SANTOS,

FUNDAMENTAÇÃO:

TAYNAH SOARES DE ALCANTARA

Não conheço dos embargos de execução, uma vez que não houve
garantia do juízo.

Ficam reclamante e litisconsorte, através de seus patronos,

Explica-se.

notificados para tomar ciência da Sentença de Embargos a seguir

A reclamada fora citada para pagar a dívida (certidão do Oficial de

transcrita: Ante todo o exposto e em conclusão, DECIDO

ID 78044db)

CONHECER os embargos declaratórios da segunda reclamada e,

Em seguida, protocolou petição, de ID 6d01bc2, apresentando um

no mérito, REJEITA-LOS, por inexistir contradição na sentença

bem para que fosse penhorado e, assim, pudesse opor embargos.

embargada de ID c7385a3. Tudo conforme os fundamentos.

Entretanto, após dois dias, e sem qualquer manifestação deste

Notifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrado o presente

Juízo acerca do bem oferecido como garantia, a executada

termo.

apresentou os presentes embargos (ID 0cfa6fb).
Não houve a penhora do bem oferecido em garantia.

Manaus, 31 de Maio de 2016.

Reza o art. 884/CLT que:

Decisão
Processo Nº RTSum-0000075-05.2014.5.11.0006
AUTOR
ITAMAR DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
ADILCE PEREIRA DO AMARAL(OAB:
6513/AM)
RÉU
REGO E MENDES CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
WALLESTEIN MONTEIRO DE
SOUZA(OAB: 4907/AM)

"Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado
cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exequente, para a impugnação".

Conforme dicção do mencionado dispositivo, é condição para a
interposição dos embargos à execução, em regra, a necessária
garantia do Juízo. Logo, ante a inexistência de penhora ou de

Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR DA SILVA RODRIGUES
- REGO E MENDES CONSTRUCOES LTDA - ME

depósito do valor em execução, mostra-se inoportuna a oposição
dos embargos à execução.
Muito embora este Juízo, analisando caso a caso, já tenha, em
situações excepcionais, flexibilizado a exigência de total garantia do

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

juízo para viabilizar o conhecimento dos embargos opostos
(prestigiando, no interesse do credor trabalhista, a celeridade
processual e, por tabela, o direito à ampla defesa e ao contraditório
de que goza o devedor, nos termos da Carta Republicana, art. 5º,
incisos LV e LXXVIII), no caso dos autos, como sequer houve

DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

depósito e/ou penhora, ainda que parcial, de bens do executado,

Vistos, etc.

não há como conhecer da sua insurgência contra a execução em

REGO E MENDES CONSTRUCOES LTDA - MEajuizou embargos

curso.

à execução (ID 0cfa6fb), alegando em síntese, nulidade no

Pontue-se essa distinção: in casu, não houve qualquer garantia do

processo de execução (PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DE

juízo, a mínima que fosse, de modo a se vislumbrar eventual

EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO

favorecimento ao credor trabalhista na flexibilização da proteção

QUE REFORMOU A DECISÃO MONOCRATICA.), bem como erro

que a lei lhe confere, qual seja: não permitir a discussão encetada

nos cálculos, no que tange a aplicação de juros e correção

pelo executado sem a efetiva garantia do juízo, nos termos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 96051

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