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TRT11 13/02/2017 -Fl. 436 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 13/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017

436

é suficiente para impor ao empregador a obrigação de reparar esse

para os autos. Por isso, não é necessário provar dano moral. O

dano ocorrido por força do contrato de emprego.

pressuposto da indenização por dano moral é a mera ilicitude do

É que o empregador tem o dever (obrigação contratual) de oferecer

ato.

condições de trabalho adequadas capazes de garantir a integridade

A indenização é mera consequência do ilícito (dano in re ipsa). Por

física e moral do trabalhador - cláusula de incolumidade contratual.

conseguinte, é desnecessário - e seria até no mínimo insensato

E sendo uma obrigação contratual - prover as condições de

exigir - a demonstração dos reflexos extrínsecos da dor moral na

segurança no ambiente de trabalho -, o empregador só se exonera

expressão física da vítima, à medida que não será possível a

da responsabilidade civil se demonstrar culpa exclusiva da vítima,

outrem aferir ou mensurar a dor que alguém sente (ou sentiu) ao

caso fortuito ou força maior, o que não foi o caso dos presentes

sofrer constrangimento ou ter reduzida sua funcionalidade. Basta,

autos.

nesses casos, que se prove o evento danoso e o nexo que o liga ao

Havendo acidentes de trabalho (ou doença ocupacional), a

ofensor - o que está absolutamente saciado.

responsabilidade civil decorre exatamente desse proveito da

A prova, quando trazida pela vítima, serve apenas para fins de

atividade (teoria do risco proveito).

dosimetria do valor, mas não é o pressuposto da indenização.

Mas ainda que assim não fosse, não há um único elemento capaz

Sabe-se que o ordenamento jurídico pátrio não observa o sistema

de elidir a culpabilidade da reclamada, que, por força de lei, devem

tarifado de indenização, em que para cada lesão existe o valor do

assumir o ônus das atividades que exercem (teoria do risco criado),

dano. O sistema brasileiro deixa a critério do Juiz o arbitramento do

nos termos dos artigos 186, 187 e 927, parágrafo único, do Código

quantum indenizatório, tomando por base as circunstâncias dos

Civil.

autos, sejam estas atenuantes ou agravantes, fixando-a segundo

Assim, uma vez demonstrado os elementos dano e nexo de

critérios de equilíbrio e justa medida (LARENZ, Karl).

causalidade, relacionados ao trabalho, o elemento culpa decorre da

Assim é que, tomando por base o ato lesivo da reclamada, as

responsabilidade contratual.

circunstâncias dos autos, a capacidade econômica da empresa, o

REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA

dano ocasionado, o princípio da satisfação compensatória, o caráter

A reclamante postula indenização em razão de redução da

pedagógico e punitivo, a fim de servir de freio à conduta da

capacidade laborativa.

reclamada em relação a seus empregados, arbitra-se o valor de

O laudo pericial afirmou que a reclamante não tem incapacidade

indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta

para trabalho, apenas restrição para atividades com sobrecarga

mil reais).

para acoluna pelo caráter degenerativo da doença. (ID Num.

Acrescente-se que da condenação não resultará enriquecimento

bbc618d, página21 do laudo pericial).

ilícito, pois certamente desse valor sequer poder-se-ia falar em

Assim, as dores alegadas pela reclamante não podem inferir uma

enriquecimento. Ademais, ilícito foi o ato praticado pela reclamada e

perda da capacidade laborativa.

não pelo reclamante, tornando-se inaceitável esse tipo de

Portanto, julga-se improcedente o pedido de indenização em razão

argumentação de inequívoco sabor civilista ao caso destes autos,

da redução da capacidade laborativa.

em que a reclamada é uma empresa de vultoso capital.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por tais fundamentos, julga-se procedente o pedido para condenar

Quanto aos danos morais, sabe-se que não é possível mensurar a

a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais

dor, a angústia e o constrangimento de ter desenvolvido uma

no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo ser

doença em razão do seu trabalho, pois isso constitui mesmo franca

acrescida de juros e correção monetária.

violação a uma das mais importantes obrigações do contrato de
trabalho, a denominada cláusula de incolumidade física, relacionada

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

a assegurar o bem jurídico da saúde (artigo 196 e seguintes da

Não se caracterizando as hipóteses de que cogitam as Súmulas

Constituição Federal) e da dignidade da pessoa humana (artigo 1º,

219 e 329 do Colendo TST, não há que se falar em honorários

III, da Constituição Federal), bens jurídicos e valores que

advocatícios. Indefere-se o requerimento.

condicionam o exercício da ordem econômica a sua fiel observância

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

(artigo 170 da Constituição Federal).

O simples requerimento do reclamante na petição inicial faz

Deve ser esclarecido que o dano moral é passível de reparação,

presunção relativa (juris tantum) dos requisitos para a concessão do

ainda que a conduta lesiva não tenha sido revelada ao

benefício, sendo o quanto basta para o deferimento do pedido dos

conhecimento público ou trazida prova testemunhal ou documental

benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104195

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