2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
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é suficiente para impor ao empregador a obrigação de reparar esse
para os autos. Por isso, não é necessário provar dano moral. O
dano ocorrido por força do contrato de emprego.
pressuposto da indenização por dano moral é a mera ilicitude do
É que o empregador tem o dever (obrigação contratual) de oferecer
ato.
condições de trabalho adequadas capazes de garantir a integridade
A indenização é mera consequência do ilícito (dano in re ipsa). Por
física e moral do trabalhador - cláusula de incolumidade contratual.
conseguinte, é desnecessário - e seria até no mínimo insensato
E sendo uma obrigação contratual - prover as condições de
exigir - a demonstração dos reflexos extrínsecos da dor moral na
segurança no ambiente de trabalho -, o empregador só se exonera
expressão física da vítima, à medida que não será possível a
da responsabilidade civil se demonstrar culpa exclusiva da vítima,
outrem aferir ou mensurar a dor que alguém sente (ou sentiu) ao
caso fortuito ou força maior, o que não foi o caso dos presentes
sofrer constrangimento ou ter reduzida sua funcionalidade. Basta,
autos.
nesses casos, que se prove o evento danoso e o nexo que o liga ao
Havendo acidentes de trabalho (ou doença ocupacional), a
ofensor - o que está absolutamente saciado.
responsabilidade civil decorre exatamente desse proveito da
A prova, quando trazida pela vítima, serve apenas para fins de
atividade (teoria do risco proveito).
dosimetria do valor, mas não é o pressuposto da indenização.
Mas ainda que assim não fosse, não há um único elemento capaz
Sabe-se que o ordenamento jurídico pátrio não observa o sistema
de elidir a culpabilidade da reclamada, que, por força de lei, devem
tarifado de indenização, em que para cada lesão existe o valor do
assumir o ônus das atividades que exercem (teoria do risco criado),
dano. O sistema brasileiro deixa a critério do Juiz o arbitramento do
nos termos dos artigos 186, 187 e 927, parágrafo único, do Código
quantum indenizatório, tomando por base as circunstâncias dos
Civil.
autos, sejam estas atenuantes ou agravantes, fixando-a segundo
Assim, uma vez demonstrado os elementos dano e nexo de
critérios de equilíbrio e justa medida (LARENZ, Karl).
causalidade, relacionados ao trabalho, o elemento culpa decorre da
Assim é que, tomando por base o ato lesivo da reclamada, as
responsabilidade contratual.
circunstâncias dos autos, a capacidade econômica da empresa, o
REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA
dano ocasionado, o princípio da satisfação compensatória, o caráter
A reclamante postula indenização em razão de redução da
pedagógico e punitivo, a fim de servir de freio à conduta da
capacidade laborativa.
reclamada em relação a seus empregados, arbitra-se o valor de
O laudo pericial afirmou que a reclamante não tem incapacidade
indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
para trabalho, apenas restrição para atividades com sobrecarga
mil reais).
para acoluna pelo caráter degenerativo da doença. (ID Num.
Acrescente-se que da condenação não resultará enriquecimento
bbc618d, página21 do laudo pericial).
ilícito, pois certamente desse valor sequer poder-se-ia falar em
Assim, as dores alegadas pela reclamante não podem inferir uma
enriquecimento. Ademais, ilícito foi o ato praticado pela reclamada e
perda da capacidade laborativa.
não pelo reclamante, tornando-se inaceitável esse tipo de
Portanto, julga-se improcedente o pedido de indenização em razão
argumentação de inequívoco sabor civilista ao caso destes autos,
da redução da capacidade laborativa.
em que a reclamada é uma empresa de vultoso capital.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por tais fundamentos, julga-se procedente o pedido para condenar
Quanto aos danos morais, sabe-se que não é possível mensurar a
a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais
dor, a angústia e o constrangimento de ter desenvolvido uma
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo ser
doença em razão do seu trabalho, pois isso constitui mesmo franca
acrescida de juros e correção monetária.
violação a uma das mais importantes obrigações do contrato de
trabalho, a denominada cláusula de incolumidade física, relacionada
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
a assegurar o bem jurídico da saúde (artigo 196 e seguintes da
Não se caracterizando as hipóteses de que cogitam as Súmulas
Constituição Federal) e da dignidade da pessoa humana (artigo 1º,
219 e 329 do Colendo TST, não há que se falar em honorários
III, da Constituição Federal), bens jurídicos e valores que
advocatícios. Indefere-se o requerimento.
condicionam o exercício da ordem econômica a sua fiel observância
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
(artigo 170 da Constituição Federal).
O simples requerimento do reclamante na petição inicial faz
Deve ser esclarecido que o dano moral é passível de reparação,
presunção relativa (juris tantum) dos requisitos para a concessão do
ainda que a conduta lesiva não tenha sido revelada ao
benefício, sendo o quanto basta para o deferimento do pedido dos
conhecimento público ou trazida prova testemunhal ou documental
benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei nº
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