2237/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o
Reclamante
1049
: MARIA SANDRA DE ALMEIDA BRITO
presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT.
Reclamado : T H C C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 29 de Maio de
2017, na Secretaria da 18ª Vara do Trabalho de Manaus.
Edital
Processo Nº RTOrd-0002431-63.2016.5.11.0018
AUTOR
MARIA SANDRA DE ALMEIDA BRITO
ADVOGADO
RENATO FERNANDES
MARIANO(OAB: 8246/AM)
RÉU
T H C C COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
DE ORDEM DO(A) JUIZ(a) do TRABALHO da 18ª Vara do
Trabalho de Manaus. FAÇO SABER que, pelo presente EDITAL,
fica notificado T H C C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME,
reclamada nos autos do processo supra, com endereço incerto e
não sabido, tomar ciência da sentença de mérito prolatada nos
autos do processo em epígrafe cujo dispostivo segue transcrito:
POSTO ISSO, resolvo JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a
Intimado(s)/Citado(s):
- T H C C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
pretensão autoral, para CONDENAR a reclamada T H C C
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME pagar à reclamante
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
MARIA SANDRA DE ALMEIDA BRITO, nos termos da
fundamentação retroexpendida, que integra este dispositivo
para todos os efeitos de direito:
MM. 18ª Vara do Trabalho de Manaus
- Aviso prévio 33 dias; Férias 2012/2013 + 1/3 (em dobro);
Férias 2013/2014 + 1/3 (simples); Férias proporcionais 10/12 +
1/3; 13º salário
2012/2014 e 2014; Saldo de salário
novembro/14; Multa do art. 477 d
CLT;
Deferida justiça gratuita à reclamante.
MANAUS
Demais determinações:
Em face do exposto, condeno a reclamada a proceder à baixa
na CTPS do autor, devendo constar como fim do contrato a
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe
data de 05.12.2014 (conforme OJ 82, da SDI-1, do C.TST). Tal
obrigação deverá ser cumprida
no prazo de 05 dias da
intimação da entrega em juízo da CTPS pelo Reclamante.
Ultrapassados 06 dias da intimação da Reclamada, a
Secretaria efetuará a anotação, sem prejuízo da expedição de
ofício à DRT para as providências cabíveis.
Por fim, considerando a decisão bem como vislumbrando a
PROCESSO No. :
0002431-63.2016.5.11.0018
presença dos requisitos suficientes para tal, resolvo antecipar
os efeitos da tutela tão somente no que tange aos valores
fundiários depositados, determinando à Secretaria da Vara que
efetue as providências necessárias à imediata expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107490