2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
ADVOGADO
que versam sobre o tema: "Levando-se em conta os
antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os
RECORRIDO
165
EDGAR ANGELIM DE ALENCAR
FERREIRA(OAB: 3995/AM)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
teores das normas coletivas que a contêm e a forma de
apuração do título, a parcela "Complementação da RMNR"
considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais
previstos na Constituição e em Lei ou convencionais ou
contratuais?" (Tema nº 13 - Processo TST-IRR-21900-
PODER JUDICIÁRIO
13.2011.5.21.012 C/J TST-IRR-118-26.2011.5.11.0012).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que no presente recurso há matéria relacionada a
esta questão, e conforme Ofício Circular TST.GP Nº 238/2008, de
1º.8.2018, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida
Cautelar na Petição nº 7.755/STF, concedeu a tutela postulada pela
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), "para obstar os efeitos do
julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRRs nºs 2190013.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como para
manter suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se
encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem
essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até
final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou
ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator",
determina-se a suspensão do presente feito até o pronunciamento
definitivo do Supremo Tribunal Federal.
DESPACHO
O Ofício Circular nº 77/2017/SGP, de 30.5.2017 noticia a tramitação
de incidente de Recurso de Revista Repetitivo e determina a
suspensão do julgamento dos recursos ordinários contra sentenças
que versam sobre o tema: "Levando-se em conta os
antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os
teores das normas coletivas que a contêm e a forma de
apuração do título, a parcela "Complementação da RMNR"
considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou
incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais
Dê-se ciência.
previstos na Constituição e em Lei ou convencionais ou
contratuais?" (Tema nº 13 - Processo TST-IRR-2190013.2011.5.21.012 C/J TST-IRR-118-26.2011.5.11.0012).
Considerando que no presente recurso há matéria relacionada a
esta questão, e conforme Ofício Circular TST.GP Nº 238/2008, de
1º.8.2018, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida
Cautelar na Petição nº 7.755/STF, concedeu a tutela postulada pela
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), "para obstar os efeitos do
julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRRs nºs 2190013.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como para
manter suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se
Manaus, 29 de Março de 2019
encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem
essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até
final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou
FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE
Desembargador(a) do Trabalho
ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator",
determina-se a suspensão do presente feito até o pronunciamento
definitivo do Supremo Tribunal Federal.
Notificação
Processo Nº RO-0001027-58.2017.5.11.0012
Relator
FRANCISCA RITA ALENCAR
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
SALVADOR ENEAS DOS SANTOS
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132251
Dê-se ciência.