3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
2107
Quanto ao processo de 147-18 citado em petições id 03338f9,
20d9309 e c5aed72, o mesmo já se encontra quitado e no arquivo
YONE SILVA GURGEL CARDOSO
definitivo;
Juiz(a) do Trabalho Titular
Verifico , ainda, que o exequente Francisco Natalino Freitas Ferreira
, autor do processo de número 208-44, por meio dos ids 613e1f1 e
1567e84, postulou a habilitação de sua Patrona nestes autos e no
respectivo por ele ajuizado, como ainda, que fosse certificada a
aptidão do seu crédito para a reunião a estes autos.
Pois bem. Verifico nos autos do processo 208-44 que houve o
pedido de habilitação da causídica sem que a mesma tenha
apresentado a sua procuração. Dessa forma, tão logo juntado o
Processo Nº ATSum-0000258-70.2014.5.11.0201
AUTOR
FABIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ELOY DAS NEVES LOPES
JUNIOR(OAB: 4900/AM)
RÉU
SIGMA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
HAILDO JARBAS RODRIGUES(OAB:
5304/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
instrumento procuratório o cadastramento será efetivado tanto nos
autos do processo 208-44 quanto nestes autos.
Relativamente ao pedido de certidão de crédito, determino à
PODER JUDICIÁRIO
Serventia, como já o fizera nos autos do 208-44 , que verifique se o
JUSTIÇA DO TRABALHO
crédito do autor encontra-se apto à reunião a estes, vale dizer, se o
feito encontra-se na mesma fase que os que aqui são processados
para a devida reunião de execuções.
INTIMAÇÃO
Certifique a Secretaria nestes autos o cumprimento do Despacho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9fb5e
exarado com id cbb2fbb com a maior brevidade.
proferido nos autos.
Diante de todo o exposto, promovo o saneamento do feito para que
Certifique a Secretaria a transferência dos valores e se os autos
a Secretaria cumpra as seguintes determinações :
encontram-se aptos ao arquivamento.
I - Oficie-se ao Cartório de Iranduba, com a maior brevidade,
MANACAPURU/AM, 31 de agosto de 2020.
podendo ser feito por e-mail, para que informe a este Juízo se o
imóvel nomeado pela executada encontra-se livre de embaraços;
YONE SILVA GURGEL CARDOSO
II - Notifiquem-se os autores para que se manifestem sobre a
Juiz(a) do Trabalho Titular
nomeação do bem à penhora no prazo de 5 dias;
III - Aceito o bem e o mesmo encontrando-se livre de embaraços,
lavre-se o Auto de Penhora com a averbação respectiva; não aceito,
promovam-se novas investidas, as quais devem prosseguir antes
mesmo da resposta do Cartório;
IV - Aguarde-se a resposta das investidas contra a executada
pessoa jurídica para que se possa abrir prazo para a manifestação
dos sócios e posterior decisão de IDPJ;
Processo Nº ATSum-0000258-70.2014.5.11.0201
AUTOR
FABIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ELOY DAS NEVES LOPES
JUNIOR(OAB: 4900/AM)
RÉU
SIGMA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
HAILDO JARBAS RODRIGUES(OAB:
5304/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MOREIRA DA SILVA
V - Notifique-se o autor Francisco Natalino de que deve juntar aos
autos a Procuração de sua Patrona para o devido cadastro nos
autos do processo 208-44 e nestes;
PODER JUDICIÁRIO
VI - Verifique a Secretaria se o crédito do autor Francisco Natalino
JUSTIÇA DO TRABALHO
encontra-se apto a ingressar na presente reunião de execução;
caso não esteja, que promova o atos necessários a que se
enquadre na mesma fase que os presentes;
INTIMAÇÃO
VII - Certifique nestes autos a Secretaria o cumprimento integral do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9fb5e
Despacho exarado com id cbb2fbb.
proferido nos autos.
Intimem-se.
Certifique a Secretaria a transferência dos valores e se os autos
encontram-se aptos ao arquivamento.
MANACAPURU/AM, 31 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155825
MANACAPURU/AM, 31 de agosto de 2020.