3503/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
MARIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA
FILHO(OAB: 2908/AM)
ANELSON BRITO DE SOUZA(OAB:
5342/AM)
CELIO ALBERTO CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 2906/AM)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
JOSEPHA GOMES ABREU
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
PERITO
437
acordo para finalizar a lide. Analisando os autos, verifico que não há
elemento negativo para o indeferimento da pretensão, razão pela
qual HOMOLOGO o acordo, em seus exatos termos, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos;
II - A reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais), em 05 (cinco) parcelas de R$ 2.800,00, com
Intimado(s)/Citado(s):
vencimento nas seguintes datas: 30/04/2022, 30/05/2022,
- FRANCEDILSON OLIVEIRA EDWARDS
30/06/2022, 30/07/2022 e 30/08/2022, a serem depositadas na
conta bancária do patrono do reclamante;
III - O pagamento em atraso da parcela ajustada incidirá a multa no
PODER JUDICIÁRIO
percentual de 50% sobre o valor do acordo, além do vencimento
JUSTIÇA DO
antecipado das parcelas vincendas;
IV - Custas pelo reclamante, no importe de R$ 280,00, calculadas
sobre o valor do acordo, cujo recolhimento fica isento, em razão do
INTIMAÇÃO
deferimento do pedido de justiça gratuita formulado na Inicial;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e5e64
proferido nos autos.
V - O executado deverá, no prazo de 30 (dez) dias, após a última
parcela do acordo, proceder o recolhimento e anexar o comprovante
DESPACHO
dos encargos previdenciários sobre as parcelas que compõem o
Intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada,
sob pena de preclusão.
acordo, observando a proporcionalidade da coisa julgada, sob pena
de o valor total do acordo ser considerado de natureza salarial para
fins de cálculo dos encargos a serem recolhidos;
MANAUS/AM, 28 de junho de 2022.
VI - Cumprido o acordo e não havendo novos requerimentos,
ALBERTO DE CARVALHO ASENSI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-97.2021.5.11.0013
RECLAMANTE
MARIA IVANILDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO RAMON DE MENEZES
LUCAS(OAB: 11863/AM)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 11381/AM)
RECLAMADO
R. F. X. SERVICOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
PETERSON RICARDO OLIVEIRA
MOURA(OAB: 9705/AM)
TERCEIRO
Superintendência Regional do
INTERESSADO
Trabalho e Emprego em Amazonas
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANILDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17e1c4
proceda-se a baixa da execução;
VII - Dê-se ciência às partes.
Em respeito ao princípio da economia processual, o presente
despacho possui força de notificação às partes, por meio de
seus patronos.
MANAUS/AM, 28 de junho de 2022.
ALBERTO DE CARVALHO ASENSI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-97.2021.5.11.0013
RECLAMANTE
MARIA IVANILDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO RAMON DE MENEZES
LUCAS(OAB: 11863/AM)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 11381/AM)
RECLAMADO
R. F. X. SERVICOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
PETERSON RICARDO OLIVEIRA
MOURA(OAB: 9705/AM)
TERCEIRO
Superintendência Regional do
INTERESSADO
Trabalho e Emprego em Amazonas
Intimado(s)/Citado(s):
- R. F. X. SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
I - Por meio de petição (id.0c7e94e) as partes instrumentalizam o
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184704