1792/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015
Processo Nº RTOrd-0000723-08.2014.5.12.0054
RECLAMANTE
ROSILDA PEREIRA
ADVOGADO
HERTA DE SOUZA(OAB: 22302/SC)
ADVOGADO
BENICIA FATIMA VIOTT(OAB:
5305/SC)
RECLAMADO
LILIANE CRISTINA RAMOS - ME
ADVOGADO
GLAUCE VISTOCHI SANTOS(OAB:
18791-B/SC)
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ROSILDA PEREIRA, qualificada na inicial, interpôs ação trabalhista
em face de LILIANE CRISTINA RAMOS - ME, onde pelas razões
alinhadas na inicial postulou os títulos e valores ali indicados. Deu à
causa o valor de R$ 30.000,00 e juntou documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CRISTINA RAMOS - ME
- ROSILDA PEREIRA
A ré, regularmente citada, apresentou contestação escrita,
refutando os pedidos deduzidos na inicial. Juntou documentos.
Réplica no ID 63ffea9.
PODER JUDICIÁRIO
Colhido o depoimento de uma testemunha arrolada pela autora.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A autora requereu a desistência do pedido de adicional de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
insalubridade, a qual foi homologada, sendo extinto o processo sem
julgamento do mérito, neste particular (ID 16f99d7).
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
Encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
PROCESSO N. 0000723-08.2014.5.12.0054
Rejeitadas as tentativas de conciliação.
É o relatório.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Decido.
Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela
Juíza titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo entre
II - FUNDAMENTAÇÃO
as partes: ROSILDA PEREIRA, Autora, e LILIANE CRISTINA
RAMOS - ME, Ré, foi proferida a seguinte:
Do adicional de insalubridade: Considerando a desistência do
pedido requerida pela autora (ID 16f99d7), e que sem objeção da
SENTENÇA
parte contrária, restou devidamente homologada, descabe qualquer
outra manifestação a respeito.
Vistos, etc.
Do reconhecimento do vínculo empregatício. Das verbas
trabalhistas: A autora alega que laborou para a ré de 12/02/2013 a
08/03/2014, exercendo a função de atendente e mediante o salário
I - RELATÓRIO
mensal de R$957,00. Entretanto, aduz que a ré anotou sua CTPS
somente a partir de 14/03/2013 e, assim, pretende o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87796