2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
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remuneração dos gerentes hierarquicamente a ele subordinados e
ainda, reportava-se apenas ao diretor, é aplicável ao autor a
exceção ao controle de jornada prevista no art. 62, II da CLT, não
Identificação
fazendo jus ao pagamento de horas extras.
PROCESSO nº 0001053-25.2016.5.12.0057 (RO)
RECORRENTE: NERI CEZARIO NEUHAUS, COMPANHIA
RELATÓRIO E VOTO
MUTUAL DE SEGUROS
RECORRIDO: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, NERI
CEZARIO NEUHAUS
RELATOR: JOSÉ ERNESTO MANZI
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de CHAPECÓ,
SC, em que são recorrentes 1. COMPANHIA MUTUAL DE
SEGUROS e 2. NERI CEZARIO NEUHAUS e recorridos 1.
COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS e 2. NERI CEZARIO
NEUHAUS.
EMENTA
As partes insurgem-se contra a sentença (ID 0f637e8), que julgou
parcialmente procedentes os pedidos, complementada pela decisão
de embargos declaratórios (ID 596396d).
A ré pretende a reforma quanto às diferenças de comissões (ID
c3c2bdd).
O autor requer a reforma quanto às horas extras, adicional noturno,
intervalo intrajornada e interjornada, e à indenização pelo uso e
EMPREGAGADO EXERCENTE DO CARGO DE GERENTE
desgaste do veículo (ID a7e7343).
COMERCIAL DE FILIAL. ART. 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS.
INEXISTÊNCIA DO DIREITO. Comprovado nos autos que, "no
Contrarrazões são oferecidas pelas partes (IDs e2a59fa e
exercício" e "para o exercício" da função que lhe foi atribuída, o
eb00345).
autor detinha a confiança de seu empregador, com poderes de
mando e gestão, e não apenas a responsabilidade inerente a todo
CONHECIMENTO
empregado, pois, além disso, organizava e gerenciava uma equipe
de diversos corretores, recebia salário superior à 40% da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108038
Conheço dos recursos e das contrarrazões, por presentes os