2263/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
204
52/2017. Presente a Procuradora Regional do Trabalho, Dra.
Cristiane Kraemer Gehlen.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
JOSÉ ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Relator
Acórdão
alhs
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
DO RECURSO. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO para limitar a responsabilidade
VOTOS
subsidiária das recorrentes ao período de 03.7.2013 a 14.02.2014 e
para excluir a condenação ao pagamento de horas extras. Arbitrar o
valor provisório à condenação em R$ 4.500,00. Custas, pelas rés,
no importe de R$ 90,00. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 28 de junho
de 2017, sob a Presidência do Desembargador José Ernesto Manzi,
Acórdão
o Desembargador Wanderley Godoy Junior e o Juiz Reinaldo
Processo Nº RO-0000571-10.2016.5.12.0047
JOSE ERNESTO MANZI
Branco de Moraes, convocado nos termos do ATO nº SEAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108660
Relator