2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
2010
RECLAMADO: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E
SANEAMENTO CASAN, ZUSE & MORAIS SERVICOS LTDA - ME,
Servidor(a) técnico/analista da 1ª VT São José/SC
Despacho
CONSORCIO ACQUA SANTA CATARINA
INTIMAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0000922-02.2014.5.12.0031
RECLAMANTE
ALMIR JUNIOR MARQUES
ADVOGADO
LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 31255/SC)
RECLAMADO
DETONAUTA EMPREITEIRA DE MAO
DE OBRA LTDA - ME
RECLAMADO
OMNINCORP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO
ANDRE RAFHAEL CORREA(OAB:
20152/SC)
RECLAMADO
VANETE ALDA DOS SANTOS
SALEME
ADVOGADO
ANDRE RAFHAEL CORREA(OAB:
20152/SC)
RECLAMADO
EDUARDO SALEME
ADVOGADO
ANDRE RAFHAEL CORREA(OAB:
20152/SC)
RECLAMADO
NG EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
TERCEIRO
MUNICIPIO DE SAO JOSE
INTERESSADO
TERCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
INTERESSADO
FLORIANÓPOLIS
Intimado(s)/Citado(s):
Destinatário(a)
- ALMIR JUNIOR MARQUES
- EDUARDO SALEME
- OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
- VANETE ALDA DOS SANTOS SALEME
CONSORCIO ACQUA SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da sentença proferida.
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
Considerando que os executados não aceitaram a proposta do
autor e que o bem indicado por eles já está penhorado nos autos
(ID d4cec08), não tendo sido levado a leilão por causa da alienação
São José, 26 de Março de 2018
fiduciária, ou seja, não trouxe nenhum resultado prático ao
processo, determino para melhor esclarecimento quanto aos
embargos que seja expedido mandado de constatação no referido
imóvel devendo ser verificado quem reside no local e desde que
data, devendo tais informações serem confirmadas nos arredores.
Além disso, deverá o oficial, considerando a metragem do imóvel
ASCELINO PRADO SVENSON
verificar a possibilidade de desmembramento do bem. Igualmente,
deverá indicar a localização das benfeitorias, da residência com
fotografias e mesmo um pequeno desenho caso seja possível,
prestando os demais esclarecimentos que entender pertinentes e
necessários para análise desta questão.
Após, dê-se ciência as partes e à conclusão para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117141