2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
1857
hipóteses dos incisos do art. 728 do CPC.
Vistos, etc.
Custas arbitradas em R$ 10,64, que ficam dispensadas, em face do
Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária relativo
procedimento adotado, que visa à solução negociada dos
à notificação na forma dos arts. 726 e seguintes do CPC.
interesses.
A notificação é a cientificação que se faz a outrem para que junto a
Intimem-se os requerentes.
ele produza algum efeito prático ou jurídico, incidente sobre relação
jurídica preexistente entre o requerente e o requerido.
Tratando-se de processo eletrônico, finalizado o procedimento de
notificação terão os requerentes acesso integral ao presente feito.
O objetivo dos requerentes é dar conhecimento ao requerido de
débito referente à contribuição sindical rural. Considero ser
Desnecessário o transcurso de prazo recursal, devendo-se
assunto juridicamente relevante, conforme previsão do art. 726 do
proceder, de imediato, à notificação determinada.
CPC, por se tratar de tributo, causando efeitos para a relação
jurídica existente entre requerente e requerido, bem como prejuízos
Lages, SC, 02 de dezembro de 2019.
para o requerido na hipótese de permanecer o débito, não quitandoo, ou caso não apresente alegação para considerá-lo indevido.
PATRÍCIA PEREIRA DE SANT'ANNA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Ante o exposto, determino a notificação do requerido pelos
Correios.
Inexitosa a notificação pelos Correios, deverá ser feita por Oficial
Assinatura
de Justiça.
LAGES, 1 de Dezembro de 2019
Sem êxito a notificação por Oficial de Justiça, será feita por edital
PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
pelo DOE.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº Notif-0001589-84.2019.5.12.0007
REQUERENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
REQUERENTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
REQUERIDO
TANIA DA SILVA AMARAL
Desnecessária a intimação prévia do requerido por não se tratar das
hipóteses dos incisos do art. 728 do CPC.
Custas arbitradas em R$ 10,64, que ficam dispensadas, em face do
procedimento adotado, que visa à solução negociada dos
interesses.
Intimem-se os requerentes.
Tratando-se de processo eletrônico, finalizado o procedimento de
Intimado(s)/Citado(s):
notificação terão os requerentes acesso integral ao presente feito.
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Desnecessário o transcurso de prazo recursal, devendo-se
proceder, de imediato,
à notificação determinada.
Assinado eletrônicamente pelo Juiz (íza)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146647