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TRT12 03/02/2020 -Fl. 1857 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 03/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020

1857

hipóteses dos incisos do art. 728 do CPC.

Vistos, etc.

Custas arbitradas em R$ 10,64, que ficam dispensadas, em face do

Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária relativo

procedimento adotado, que visa à solução negociada dos

à notificação na forma dos arts. 726 e seguintes do CPC.

interesses.
A notificação é a cientificação que se faz a outrem para que junto a
Intimem-se os requerentes.

ele produza algum efeito prático ou jurídico, incidente sobre relação
jurídica preexistente entre o requerente e o requerido.

Tratando-se de processo eletrônico, finalizado o procedimento de
notificação terão os requerentes acesso integral ao presente feito.

O objetivo dos requerentes é dar conhecimento ao requerido de
débito referente à contribuição sindical rural. Considero ser

Desnecessário o transcurso de prazo recursal, devendo-se

assunto juridicamente relevante, conforme previsão do art. 726 do

proceder, de imediato, à notificação determinada.

CPC, por se tratar de tributo, causando efeitos para a relação
jurídica existente entre requerente e requerido, bem como prejuízos

Lages, SC, 02 de dezembro de 2019.

para o requerido na hipótese de permanecer o débito, não quitandoo, ou caso não apresente alegação para considerá-lo indevido.

PATRÍCIA PEREIRA DE SANT'ANNA
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Ante o exposto, determino a notificação do requerido pelos
Correios.

Inexitosa a notificação pelos Correios, deverá ser feita por Oficial
Assinatura

de Justiça.

LAGES, 1 de Dezembro de 2019
Sem êxito a notificação por Oficial de Justiça, será feita por edital
PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA

pelo DOE.

Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº Notif-0001589-84.2019.5.12.0007
REQUERENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
REQUERENTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
REQUERIDO
TANIA DA SILVA AMARAL

Desnecessária a intimação prévia do requerido por não se tratar das
hipóteses dos incisos do art. 728 do CPC.

Custas arbitradas em R$ 10,64, que ficam dispensadas, em face do
procedimento adotado, que visa à solução negociada dos
interesses.

Intimem-se os requerentes.

Tratando-se de processo eletrônico, finalizado o procedimento de

Intimado(s)/Citado(s):

notificação terão os requerentes acesso integral ao presente feito.

- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA

Desnecessário o transcurso de prazo recursal, devendo-se
proceder, de imediato,

à notificação determinada.

Assinado eletrônicamente pelo Juiz (íza)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146647

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