2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
1851
PODER JUDICIÁRIO
Arquivem-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc …
Na hipótese de descumprimento, poderão informar as requerentes,
quando o processo será desarquivado para execução.
Com suporte no inciso “f” do art. 652 da CLT, as partes requerem a
Nada mais.
homologação de acordo extrajudicial que envolve o pagamento da
contribuição sindical rural. Esclarecem que já houve a expedição de
notificação judicial.
Lages, SC, 25 de abril de 2020.
Na petição, consta o valor do acordo, a forma de pagamento e a
importância relativa à verba honorária.
PATRÍCIA PEREIRA DE SANT’ANNA
Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages
Estabelece o art. 652, “f”, da CLT:
LAGES/SC, 25 de abril de 2020.
PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
Juiz(a) do Trabalho Titular
“Compete às Varas do Trabalho: (…) f) decidir quanto à
homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da
Processo Nº HTE-0000375-24.2020.5.12.0007
REQUERENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERENTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERIDO
TANIA DA SILVA AMARAL
Justiça do Trabalho”.
A Lei nº 13.467/2017 incluiu o art. 855-B na CLT, que assim prevê:
“O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por
petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
Intimado(s)/Citado(s):
advogado. § 1º. As partes não poderão ser representadas por
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
advogado comum. (…)”.
PODER JUDICIÁRIO
Na espécie, não se referindo o presente acordo a relação de
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalho e não envolvendo verba decorrente de tal vínculo jurídico
entendo dispensável a presença de advogado a uma das partes,
afastando a incidência do art. 855-B da CLT. Isso porque a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
exigência de um advogado para cada parte prevista no mencionado
dispositivo legal se dá para que não haja o risco de o trabalhador,
na maior parte das vezes hipossuficiente, subscreva acordos sob
coação ou que lhe sejam desfavoráveis, com a renúncia de direitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150192