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TRT12 27/04/2020 -Fl. 1851 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 27/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020

1851

PODER JUDICIÁRIO
Arquivem-se.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc …

Na hipótese de descumprimento, poderão informar as requerentes,
quando o processo será desarquivado para execução.

Com suporte no inciso “f” do art. 652 da CLT, as partes requerem a

Nada mais.

homologação de acordo extrajudicial que envolve o pagamento da
contribuição sindical rural. Esclarecem que já houve a expedição de
notificação judicial.

Lages, SC, 25 de abril de 2020.

Na petição, consta o valor do acordo, a forma de pagamento e a
importância relativa à verba honorária.
PATRÍCIA PEREIRA DE SANT’ANNA
Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages
Estabelece o art. 652, “f”, da CLT:

LAGES/SC, 25 de abril de 2020.

PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
Juiz(a) do Trabalho Titular

“Compete às Varas do Trabalho: (…) f) decidir quanto à
homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da

Processo Nº HTE-0000375-24.2020.5.12.0007
REQUERENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERENTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
REQUERIDO
TANIA DA SILVA AMARAL

Justiça do Trabalho”.

A Lei nº 13.467/2017 incluiu o art. 855-B na CLT, que assim prevê:

“O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por
petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por

Intimado(s)/Citado(s):

advogado. § 1º. As partes não poderão ser representadas por

- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA

advogado comum. (…)”.

PODER JUDICIÁRIO

Na espécie, não se referindo o presente acordo a relação de

JUSTIÇA DO TRABALHO

trabalho e não envolvendo verba decorrente de tal vínculo jurídico
entendo dispensável a presença de advogado a uma das partes,
afastando a incidência do art. 855-B da CLT. Isso porque a

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

exigência de um advogado para cada parte prevista no mencionado
dispositivo legal se dá para que não haja o risco de o trabalhador,
na maior parte das vezes hipossuficiente, subscreva acordos sob
coação ou que lhe sejam desfavoráveis, com a renúncia de direitos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150192

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