2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
702
solução caso a caso sempre com vistas a garantir o direito a ampla
- que persiste a necessidade de isolamento social para reduzir a
defesa, em consonância com as normas editadas.
possibilidade de contágio peloCOVID-19 e que as audiências
-que todas as ferramentas tecnológicas a disposição do Judiciário,
presenciais permanecem suspensas por prazo indeterminado
partes e advogados, serão utilizados para preservação da prova e
edevem ser realizadas por meio virtual e telepresencial nos termos
evitar sua contaminação.
dos art. 22 e 23 da PortariaConjunta SEAP/GVP/SECOR nº
CONCLUI-SE que inexiste razões para o acolhimento do pedido o
98/2020.
autor.
- que foram expedidos vários Atos e Portarias regulamentando a
No entanto, em razão da concordãncia da reclamada para não
forma de realização dasaudiências por videoconferências tanto pelo
realização da audiência telepresencial, DECIDO excluir o processo
CNJ e CSJT quanto por este Regional, sendo que as audiências
da pauta de instrução por 2 meses para dar prioridade a outros
serão gravadas em áudio e vídeo (vide íntegra da Portaria Conjunta
processos, findo o qual a Secretaria da Vara irá incluir o presente
SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020 deste Regional); - que a atividade
processo no primeiro dia vago da pauta de instrução com as
jurisdicional tem caráter essencial (art.93, XII da CF), não podendo
mesmas cominações fixadas. Acaso retornem as audiências
ser negadaou estagnada;
presenciais antes deste período (2 meses), venham os autos
- que participação das partes e testemunhas, juízes e servidores,
conclusos.
não acarreta necessariamente a aglomeração de pessoas, seja no
II - Dê-se ciência às partes. ///trl
forum, escritório de advogado, estabelecimento ou residência;
-que todas as partes envolvidas devem observar os princípios da
Documento assinado eletronicamente
cooperação, da boa-fé e dalealdade processual.
- que cabe a este magistrado examinar eventuais dificuldades de
CHAPECO/SC, 05 de junho de 2020.
acesso das partes e testemunhas à audiência virtual, dando a
solução caso a caso sempre com vistas a garantir o direito a ampla
DILSO AMARAL MATTAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
defesa, em consonância com as normas editadas.
-que todas as ferramentas tecnológicas a disposição do Judiciário,
partes e advogados, serão utilizados para preservação da prova e
Processo Nº ATOrd-0000006-71.2020.5.12.0058
RECLAMANTE
DANIELE FRIZON
ADVOGADO
LISANDREIA TONIN(OAB: 24032/SC)
RECLAMADO
SCHUMANN MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
SANDRA MARIA JULIO
GONCALVES(OAB: 7740/SC)
evitar sua contaminação.
CONCLUI-SE que inexiste razões para o acolhimento do pedido o
autor.
No entanto, em razão da concordãncia da reclamada para não
realização da audiência telepresencial, DECIDO excluir o processo
Intimado(s)/Citado(s):
da pauta de instrução por 2 meses para dar prioridade a outros
- DANIELE FRIZON
processos, findo o qual a Secretaria da Vara irá incluir o presente
processo no primeiro dia vago da pauta de instrução com as
mesmas cominações fixadas. Acaso retornem as audiências
PODER JUDICIÁRIO
presenciais antes deste período (2 meses), venham os autos
JUSTIÇA DO TRABALHO
conclusos.
II - Dê-se ciência às partes. ///trl
INTIMAÇÃO
Documento assinado eletronicamente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CHAPECO/SC, 05 de junho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DILSO AMARAL MATTAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151905
Processo Nº ATSum-0000120-10.2020.5.12.0058
RECLAMANTE
ROSILEI RAIMUNDI