3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
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pelo qual foi-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias para justificar a
PODER JUDICIÁRIO
ausência. Todavia, o prazo transcorreu sem manifestação da
JUSTIÇA DO TRABALHO
requerente.
Diante do disposto no art. 855-D da CLT, a realização de audiência
é faculdade do juízo, já que não há provas a produzir. Trata-se de
INTIMAÇÃO
espécie de audiência de justificação, na qual o Magistrado verifica o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09bc931
efetivo conhecimento das partes quanto aos termos do acordo,
proferida nos autos.
conforme esclarece Koury:
SENTENÇA
Quando se tem um procedimento como o trabalhista, com a
presumida vulnerabilidade de uma das partes, e se discute matéria
que se relaciona com a sobrevivência do trabalhador, direito
Vistos etc.
elevado à condição de fundamental, é muito importante o contato do
As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial, pelo
juiz com as partes para que o ato a ser praticado seja cercado de
qual a ex-empregadora pagaria a quantia líquida de R$ 2.500,00
todas as garantias. (KOURY, Luiz Ronan Neves. “Homologação do
para a obreira que, por sua vez, concederia “plena, irrevogável e
acordo extrajudicial na Justiça do trabalho: competência, jurisdição
geral quitação da relação contratual, nada mais tendo a reclamar no
voluntária, procedimento”. Revista LTr: legislação do trabalho,
presente ou futuro, ou advindo dos mesmos fatos que se propunha
São Paulo, v. 83, n. 2, Fev. 2019)
perante as empresas requerentes (...)”.
Designada a audiência, a ausência de qualquer das partes deve
Nos termos do art. 855-D da CLT, foi determinada a designação de
acarretar o arquivamento do procedimento, por aplicação analógica
audiência para apreciação do acordo. Ocorreu que a requerente
do artigo 844 da CLT.
MARIA EDUARDA ROCHA TEIXEIRA não compareceu, motivo
Assim sendo, diante da ausência injustificada da requerente MARIA
pelo qual foi-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias para justificar a
EDUARDA ROCHA TEIXEIRA, determino o arquivamento do
ausência. Todavia, o prazo transcorreu sem manifestação da
processo.
requerente.
Diante da declaração anexada com a exordial e do salário recebido,
Diante do disposto no art. 855-D da CLT, a realização de audiência
defiro à requerente MARIA EDUARDA ROCHA TEIXEIRA o
é faculdade do juízo, já que não há provas a produzir. Trata-se de
requerimento de assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo
espécie de audiência de justificação, na qual o Magistrado verifica o
790, § 3º da CLT.
efetivo conhecimento das partes quanto aos termos do acordo,
Custas pela requerente MARIA EDUARDA ROCHA TEIXEIRA, no
conforme esclarece Koury:
importe de R$ 53,02, dispensadas.
Quando se tem um procedimento como o trabalhista, com a
Intimem-se.
presumida vulnerabilidade de uma das partes, e se discute matéria
Cumpra-se.
que se relaciona com a sobrevivência do trabalhador, direito
FLORIANOPOLIS/SC, 23 de novembro de 2020.
elevado à condição de fundamental, é muito importante o contato do
juiz com as partes para que o ato a ser praticado seja cercado de
ALESSANDRO DA SILVA
todas as garantias. (KOURY, Luiz Ronan Neves. “Homologação do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
acordo extrajudicial na Justiça do trabalho: competência, jurisdição
voluntária, procedimento”. Revista LTr: legislação do trabalho,
Processo Nº HTE-0000532-37.2020.5.12.0026
REQUERENTE
MARIA EDUARDA ROCHA TEIXEIRA
ADVOGADO
RENAN ALEXANDRE
MENEGOTTO(OAB: 51208/RS)
REQUERIDO
L&W PRESTADORA DE SERVICO DE
CADASTRO LTDA - ME
ADVOGADO
THALES COSTA RODRIGUES(OAB:
49258/SC)
ADVOGADO
FILIPE SENHORINHA ROSE(OAB:
48717/SC)
São Paulo, v. 83, n. 2, Fev. 2019)
Designada a audiência, a ausência de qualquer das partes deve
acarretar o arquivamento do procedimento, por aplicação analógica
do artigo 844 da CLT.
Assim sendo, diante da ausência injustificada da requerente MARIA
EDUARDA ROCHA TEIXEIRA, determino o arquivamento do
processo.
Intimado(s)/Citado(s):
- L&W PRESTADORA DE SERVICO DE CADASTRO LTDA - ME
Diante da declaração anexada com a exordial e do salário recebido,
defiro à requerente MARIA EDUARDA ROCHA TEIXEIRA o
requerimento de assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159546