CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 811 »
TRT12 23/11/2020 -Fl. 811 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 23/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020

811

pelo qual foi-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias para justificar a

PODER JUDICIÁRIO

ausência. Todavia, o prazo transcorreu sem manifestação da

JUSTIÇA DO TRABALHO

requerente.
Diante do disposto no art. 855-D da CLT, a realização de audiência
é faculdade do juízo, já que não há provas a produzir. Trata-se de

INTIMAÇÃO

espécie de audiência de justificação, na qual o Magistrado verifica o

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09bc931

efetivo conhecimento das partes quanto aos termos do acordo,

proferida nos autos.

conforme esclarece Koury:
SENTENÇA

Quando se tem um procedimento como o trabalhista, com a
presumida vulnerabilidade de uma das partes, e se discute matéria
que se relaciona com a sobrevivência do trabalhador, direito

Vistos etc.

elevado à condição de fundamental, é muito importante o contato do

As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial, pelo

juiz com as partes para que o ato a ser praticado seja cercado de

qual a ex-empregadora pagaria a quantia líquida de R$ 2.500,00

todas as garantias. (KOURY, Luiz Ronan Neves. “Homologação do

para a obreira que, por sua vez, concederia “plena, irrevogável e

acordo extrajudicial na Justiça do trabalho: competência, jurisdição

geral quitação da relação contratual, nada mais tendo a reclamar no

voluntária, procedimento”. Revista LTr: legislação do trabalho,

presente ou futuro, ou advindo dos mesmos fatos que se propunha

São Paulo, v. 83, n. 2, Fev. 2019)

perante as empresas requerentes (...)”.

Designada a audiência, a ausência de qualquer das partes deve

Nos termos do art. 855-D da CLT, foi determinada a designação de

acarretar o arquivamento do procedimento, por aplicação analógica

audiência para apreciação do acordo. Ocorreu que a requerente

do artigo 844 da CLT.

MARIA EDUARDA ROCHA TEIXEIRA não compareceu, motivo

Assim sendo, diante da ausência injustificada da requerente MARIA

pelo qual foi-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias para justificar a

EDUARDA ROCHA TEIXEIRA, determino o arquivamento do

ausência. Todavia, o prazo transcorreu sem manifestação da

processo.

requerente.

Diante da declaração anexada com a exordial e do salário recebido,

Diante do disposto no art. 855-D da CLT, a realização de audiência

defiro à requerente MARIA EDUARDA ROCHA TEIXEIRA o

é faculdade do juízo, já que não há provas a produzir. Trata-se de

requerimento de assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo

espécie de audiência de justificação, na qual o Magistrado verifica o

790, § 3º da CLT.

efetivo conhecimento das partes quanto aos termos do acordo,

Custas pela requerente MARIA EDUARDA ROCHA TEIXEIRA, no

conforme esclarece Koury:

importe de R$ 53,02, dispensadas.

Quando se tem um procedimento como o trabalhista, com a

Intimem-se.

presumida vulnerabilidade de uma das partes, e se discute matéria

Cumpra-se.

que se relaciona com a sobrevivência do trabalhador, direito

FLORIANOPOLIS/SC, 23 de novembro de 2020.

elevado à condição de fundamental, é muito importante o contato do
juiz com as partes para que o ato a ser praticado seja cercado de

ALESSANDRO DA SILVA

todas as garantias. (KOURY, Luiz Ronan Neves. “Homologação do

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

acordo extrajudicial na Justiça do trabalho: competência, jurisdição
voluntária, procedimento”. Revista LTr: legislação do trabalho,

Processo Nº HTE-0000532-37.2020.5.12.0026
REQUERENTE
MARIA EDUARDA ROCHA TEIXEIRA
ADVOGADO
RENAN ALEXANDRE
MENEGOTTO(OAB: 51208/RS)
REQUERIDO
L&W PRESTADORA DE SERVICO DE
CADASTRO LTDA - ME
ADVOGADO
THALES COSTA RODRIGUES(OAB:
49258/SC)
ADVOGADO
FILIPE SENHORINHA ROSE(OAB:
48717/SC)

São Paulo, v. 83, n. 2, Fev. 2019)
Designada a audiência, a ausência de qualquer das partes deve
acarretar o arquivamento do procedimento, por aplicação analógica
do artigo 844 da CLT.
Assim sendo, diante da ausência injustificada da requerente MARIA
EDUARDA ROCHA TEIXEIRA, determino o arquivamento do
processo.

Intimado(s)/Citado(s):
- L&W PRESTADORA DE SERVICO DE CADASTRO LTDA - ME

Diante da declaração anexada com a exordial e do salário recebido,
defiro à requerente MARIA EDUARDA ROCHA TEIXEIRA o
requerimento de assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159546

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.