3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
1531
líquido devido a título de honorários advocatícios, se for o
caso, sob pena de liberação integral ao reclamante.
LAGES/SC, 01 de março de 2021.
Após, expeça-se a ordem de transferência do valor do acordo,
restituindo-se à 1ª reclamada o valor remanescente.
MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI
Ante o teor do acordo, inexiste contribuição previdenciária e
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
desnecessária a ciência da União.
Processo Nº ATOrd-0001403-58.2020.5.12.0029
RECLAMANTE
DORIVAL ANTUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SANDRA MARIA JULIO
GONCALVES(OAB: 7740/SC)
RECLAMADO
ESTAQUEAMENTO BLUVILLE LTDA EPP
Intimem-se.
LAGES/SC, 01 de março de 2021.
MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000928-05.2020.5.12.0029
RECLAMANTE
WESLEI VALTAIR DA SILVA DA
ROSA
ADVOGADO
MARCELO RIBEIRO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 51258/SC)
RECLAMADO
EMPLOYER TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO
VANESSA VIVIAN MULLER(OAB:
56338/PR)
RECLAMADO
SERRANA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
IRIS FOGAR CICALA(OAB: 51702/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVAL ANTUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428f2ab
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA
- SERRANA ENGENHARIA LTDA
DESPACHO
Considerando que o réu não foi notificado (Certidão ID-99b6494) e
ante a brevidade da audiência, retire-se o feito de pauta.
Considerando que as diligências dos Oficiais de Justiça foram
novamente suspensas pela Portaria nº 16/2021, artigo 18, que
PODER JUDICIÁRIO
alterou a Portaria SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020, intime-se o
JUSTIÇA DO
reclamante para que informe, no prazo de 10 dias, se possui o
número de telefone/whatsapp ou e-mail do reclamado, bem como
INTIMAÇÃO
indique outro endereço para a correta notificação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf506a
Com a vinda, designe-se audiência e cite-se.
proferida nos autos.
LAGES/SC, 01 de março de 2021.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo informado pelas partes (ID. b8dacac),
MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
extinguindo o presente processo com resolução do mérito, na forma
do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas já
recolhidas (ID. c5e9388 - Pág. 4).
Deverá o autor indicar conta para depósito e indicar o valor
líquido devido a título de honorários advocatícios, se for o
caso, sob pena de liberação integral ao reclamante.
Após, expeça-se a ordem de transferência do valor do acordo,
restituindo-se à 1ª reclamada o valor remanescente.
Ante o teor do acordo, inexiste contribuição previdenciária e
desnecessária a ciência da União.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163551
Processo Nº ATOrd-0000123-18.2021.5.12.0029
RECLAMANTE
PATRICIA DE LOURDES SILVA DE
BRITO
ADVOGADO
SANDRA MARIA JULIO
GONCALVES(OAB: 7740/SC)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS
PUBLICOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
31043/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL