3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-42.2020.5.12.0004
RECLAMANTE
CHRISTIAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABRICIO BITTENCOURT(OAB:
8361/SC)
ADVOGADO
TAMARA CRISTIANE GEISER(OAB:
39109/SC)
ADVOGADO
JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
RECLAMADO
CRW PLASTICOS JOINVILLE S/A
ADVOGADO
KARLA REGINA SÁ GEVIESKY(OAB:
33427/SC)
ADVOGADO
MARIANNA NANNETTI RODRIGUES
DOUAT(OAB: 27781/SC)
903
RECLAMANTE
ADVOGADO
CHRISTIAN DE OLIVEIRA
FABRICIO BITTENCOURT(OAB:
8361/SC)
TAMARA CRISTIANE GEISER(OAB:
39109/SC)
JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
CRW PLASTICOS JOINVILLE S/A
KARLA REGINA SÁ GEVIESKY(OAB:
33427/SC)
MARIANNA NANNETTI RODRIGUES
DOUAT(OAB: 27781/SC)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRW PLASTICOS JOINVILLE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1191a11
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1191a11
proferida nos autos.
CHRISTIAN DE OLIVEIRA, reclamante, ofereceu EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, que serão analisados a seguir, relacionados com
omissão/contradição da sentença de ID af652ef.
CHRISTIAN DE OLIVEIRA, reclamante, ofereceu EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, que serão analisados a seguir, relacionados com
DECIDO
omissão/contradição da sentença de ID af652ef.
Inexiste a omissão apontada, pois a condenação da sucumbência
DECIDO
Inexiste a omissão apontada, pois a condenação da sucumbência
está explícita na parte final da sentença.
está explícita na parte final da sentença.
Apenas por conhecer o perfil ético da ilustre patrona do autor é que
não o penalizo com multa pelo total descabimento do presente
recurso, interpretando o fato como produto de um mero equívoco.
Apenas por conhecer o perfil ético da ilustre patrona do autor é que
não o penalizo com multa pelo total descabimento do presente
CONCLUSÃO
recurso, interpretando o fato como produto de um mero equívoco.
Diante do exposto e do que mais consta dos presentes autos,
CONCLUSÃO
REJEITO os EMBARGOS DECLARATÓRIOS do reclamante
CHRISTIAN DE OLIVEIRA, para todos os efeitos legais. Intimem-
Diante do exposto e do que mais consta dos presentes autos,
REJEITO os EMBARGOS DECLARATÓRIOS do reclamante
se.
JOINVILLE/SC, 16 de março de 2021.
CHRISTIAN DE OLIVEIRA, para todos os efeitos legais. Intimemse.
CESAR NADAL SOUZA
JOINVILLE/SC, 16 de março de 2021.
CESAR NADAL SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-42.2020.5.12.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164333
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-73.2019.5.12.0004
RECLAMANTE
CLAUDETE DE PAULA
ADVOGADO
BRANA MARIA DA SILVA(OAB:
44000/SC)