3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CRISTIANO DE ARRAZAO
ERNESTO ZULMIR
MORESTONI(OAB: 11666/SC)
ERNANI ERNESTO
MORESTONI(OAB: 21401/SC)
UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
FABIOLA BREMER NONES DOS
SANTOS(OAB: 7190/SC)
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inexistindo imperfeição no julgado, havendo questionamento da
própria decisão.
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE ARRAZAO
RELATÓRIO
As rés apresentam Embargos de Declaração alegando omissão no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
julgamento ocorrido nos autos quanto aos elementos que indiquem
a existência do grupo econômico. Postulam o prequestionamento
dos artigos 5º, II, da Constituição Federal, 2º, §§ 2º e 3º, da CLT e
50 do Código Civil.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
Conheçodos embargos declaratórios, por atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
MÉRITO
PROCESSO nº 0000297-29.2019.5.12.0051 (ROT)
As rés apresentam Embargos de Declaração alegando omissão no
RECORRENTE: CRISTIANO DE ARRAZAO , BENEX
julgamento ocorrido nos autos quanto aos elementos que indiquem
BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, MRA ADMINISTRADORA DE
a existência do grupo econômico. Alegam que o acórdão
BENS S/A, IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME,
embargado apenas se reportou à sentença de primeira instância,
NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE BENS S/A, DRAGAO
que se baseou no fato das embargantes possuírem sócios em
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, GMR ADMINISTRADORA
comum e serem administradas pelo Sr. Dilnei Heinzen. Argumentam
DE BENS LTDA, MQ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, UZ3
que a existência de sócios em comum, por si só, não possui
INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
consistência para resultar no reconhecimento de grupo econômico,
RECORRIDO: CRISTIANO DE ARRAZAO , NOBRE INDUSTRIA
porque não denota a interligação de interesses e comunhão de
TEXTIL EIRELI, BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, MRA
esforços financeiras, sendo necessária a produção de prova, em
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IMPERIAL ADMINISTRADORA
conformidade com o art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Postulam o
DE BENS LTDA - ME, NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE
prequestionamento do referido dispositivo e dos artigos 5º, II, da
BENS S/A, DRAGAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, GMR
Constituição Federal e 50 do Código Civil.
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MQ ADMINISTRADORA DE
Sem razão.
BENS LTDA, BELA VISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
Com efeito, os embargos declaratórios têm o objetivo de suprir
LTDA - ME, UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI, QUATRO K TEXTIL
omissões e sanar obscuridade e contradição existentes na decisão
LTDA
(arts. 897-A da CLT e 1022 e incisos do NCPC).
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO LÍLIA
Embora tenham por finalidade o aperfeiçoamento da prestação
LEONOR ABREU
jurisdicional, não se destinam à reforma do julgado, tampouco à
reabertura da discussão já exaurida na decisão.
Quanto ao reconhecimento de grupo econômico, consta
EMENTA
expressamente da decisão embargada que esta Câmara negou
provimento ao apelo patronal, com fulcro na prova documental
produzida e na prova emprestada de outros processos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. Impõe-se a rejeição
Ademais, a matéria já é conhecida deste Tribunal Regional, pois já
dos embargos declaratórios quando os argumentos lançados pelas
foi objeto de análise nesta Câmara em outros processos, razão pela
embargantes caracterizam insurgência própria de recurso,
qual se manteve a sentença que apreciou de forma minuciosaa
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