3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
JENIFER DA COSTA OLIVEIRA
PIZZARIA - ME
VITOR MIGUEL CURI PIVA(OAB:
54742/SC)
FABIO FIAMONCINI AUGUST
VITOR MIGUEL CURI PIVA(OAB:
54742/SC)
IFOOD.COM AGENCIA DE
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4055
executada e a exequente (comprovantes de f. 220-224), assumindo
a responsabilidade por débitos da empresa.
Desse modo, impõe-se o reconhecimento de Fabio Fiamoncini
August como sócio de fato de Jenifer da Costa Oliveira Pizzaria –
ME.
Tendo a reclamada descumprido a determinação judicial de
pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da
SODEXO PASS DO BRASIL
SERVICOS E COMERCIO S.A.
lei),denotando que os sócios/administradores estão se utilizando da
pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos
Intimado(s)/Citado(s):
causados aos empregados (CDC, art. 28, capute §5º), acolho o
- MARIA INES SCHEFER MINATTI
pedido de redirecionamento da execução em face do sócio de fato.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
responsabilização de sócio de fato proposto em 21/10/2021 por
MARIA INÊS SCHEFER MINATTI em face de FABIO FIAMONCINI
AUGUST.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8a6fa0
Intimação para pagamento.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime-se o sócio executado,FABIO FIAMONCINI AUGUST, por
diário eletrônico, com cópia da presente decisão, bem como para,
no prazo de 5 dias úteis, comprovar o pagamento do débito
INCIDENTE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO DE FATO
atualizado, para arquivamento dos autos, ou indicar à penhora bens
(CPC/15, art. 133, em analogia; CLT, art. 855-A)
livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, arts.
880 e 882), sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da
Justiça (CPC/15, art. 774, V), com multa processual de 10% do
A exequente, MARIA INÊS SCHEFER MINATTI, pretende o
débito atualizado (CPC/15, art. 774, p.u.).
redirecionamento da execução em face de FABIO FIAMONCINI
No decurso, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias
AUGUST, alegando, em síntese, ser sócio de fato da executada,
úteis, indicar meios à execução (CLT, art. 11-A, §1º).
sendo, inclusive, o responsável pelo pagamento das parcelas do
acordo (f. 206).
Defiro o benefício da justiça gratuita ao sócio Fabio Fiamoncini
Em manifestação,FABIO FIAMONCINI AUGUST defende, em
August, eis que o valor demonstrado como salário (R$ 2.000,00 - f.
síntese, que apenas é marido da sócia da empresa executada; que
250) é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime
é empregado de outra empresa, desde maio de 2020 e que “O fato
Geral da Previdência Social (equivalente a R$ 2.573,42 – CLT, art.
do marido da Reclamada transferir os valores do acordo em nada
790, §3º, redação da Lei 13.467/2017).
interferem muito menos indicam que o mesmo é Sócio de uma
empresa inativa”(f. 246-249).
Partes intimadas com a publicação.
No caso, os documentos demonstram que, de fato, Fabio
Fiamoncini August atuava como sócio da empresa executada.
Conforme postagens em página do Facebook apresentadas pelo
exequente, Fabio August respondia pela “Mega Pizza Delivery”(f.
111-113). Ressalta-se, inclusive, que Fabio August e Mega Pizza
Delivery postaram idêntica mensagem de agradecimento à
recomendação de cliente (f. 112), denotando que, de fato, atuava
como administrador da empresa.
Além disso, como reconhecido pelo próprio Fábio August (f. 247),
este efetuou pagamentos de parcelas do acordo firmado entre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181327
FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000013-84.2020.5.12.0051
RECLAMANTE
MARIA INES SCHEFER MINATTI
ADVOGADO
GUILHERME CHRISTIAN
PROBST(OAB: 36775/SC)
RECLAMADO
JENIFER DA COSTA OLIVEIRA
PIZZARIA - ME
ADVOGADO
VITOR MIGUEL CURI PIVA(OAB:
54742/SC)
RECLAMADO
FABIO FIAMONCINI AUGUST