3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
2902
28 de junho de 2010 ou, tratando-se de processo que tramita pelo
sistema PJe-JT, as disposições do Ato SEGJUD.GP Nº 32, de 26 de
PRELIMINARMENTE
janeiro de 2017.
Consigno que, após a interposição de recurso de revista pela parte
Publique-se e intimem-se.
autora e da decisão que determinou o sobrestamento e da certidão
de dessobrestamento dos autos, o presente feito foi reencaminhado
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à 1ª Câmara para fins de adequação do julgado à Tese Jurídica
FLORIANOPOLIS/SC, 22 de abril de 2022.
fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do TST-
JOSE ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Presidente
FLORIANOPOLIS/SC, 25 de abril de 2022.
IRR-0001757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15).
Prolatado novo acórdão pelo Colegiado, a parte ré interpõe recurso
de revista.
Retornam, assim, os autos a esta Presidência para a análise dos
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Assessor
pressupostos de admissibilidade dos recursos de revista
interpostos.
Processo Nº ROT-0001555-50.2017.5.12.0017
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
LUIZ CARLOS PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO
NILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 37079/PR)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
JOCEANI KOCHE RITA DO
NASCIMENTO(OAB: 14867/SC)
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
Recurso de: LUIZ CARLOS PIMENTEL DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Periculosidade.
Intimado(s)/Citado(s):
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
- LUIZ CARLOS PIMENTEL DA SILVA
Outros Adicionais.
A análise do recurso, quanto ao tema, resulta prejudicada, pela
perda do objeto, diante do juízo de retratação proferido no acórdão
PODER JUDICIÁRIO
de Id. 443fc22, sem oposição formal da parte quanto à nova
JUSTIÇA DO
decisão.
Dessa forma, entendo prejudicada a análise da peça processual
anteriormente protocolada para enfrentar fundamentos que se
encontram superados pelo novo acórdão.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
RECURSO DE REVISTA
RO V-0001555-50.2017.5.12.0017 - 1a Câmara
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Recorrente(s):
1. LUIZ CARLOS PIMENTEL DA SILVA
2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Periculosidade
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Recorrido(a)(s):
1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
2. LUIZ CARLOS PIMENTEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181499
Outros Adicionais
Alegação(ões):