3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
882
PROCESSO nº 0001526-61.2021.5.12.0016 (ROT)
RECORRENTE: PEDRO ALVES DOS SANTOS, SEPAT MULTI
ADILTON JOSÉ DETONI
SERVICE LTDA, ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Relator
RECORRIDO: PEDRO ALVES DOS SANTOS, SEPAT MULTI
SERVICE LTDA, ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
RELATOR: JUIZ ADILTON JOSE DETONI
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de novembro de 2022.
VALOR DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. LIMITAÇÃO DA
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
CONDENAÇÃO. Nos termos da Tese Jurídica n. 06 em IRDR
Servidor de Secretaria
firmada pelo TRT/SC, "os valores indicados aos pedidos constantes
da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual
Processo Nº ROT-0001526-61.2021.5.12.0016
Relator
ADILTON JOSE DETONI
RECORRENTE
PEDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB:
187742/SP)
ADVOGADO
KIYOMORI ANDRE GALVAO
MORI(OAB: 170258/SP)
ADVOGADO
LEANDRO MAZOCA(OAB:
337633/SP)
RECORRENTE
SEPAT MULTI SERVICE LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECORRENTE
ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECORRIDO
PEDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB:
187742/SP)
ADVOGADO
KIYOMORI ANDRE GALVAO
MORI(OAB: 170258/SP)
ADVOGADO
LEANDRO MAZOCA(OAB:
337633/SP)
RECORRIDO
SEPAT MULTI SERVICE LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECORRIDO
ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
condenação".
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSOS
ORDINÁRIOS, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Joinville,
SC, sendo recorrentes 1. PEDRO ALVES DOS SANTOS, 2.
SEPAT MULTI SERVICE LTDA, 3. ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA e recorridos 1. ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA., 2. SEPAT MULTI SERVICE LTDA, 3. PEDRO
ALVES DOS SANTOS.
Da sentença proferida pela Exma. Juíza Tatiana Sampaio Russi,
que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na petição
inicial, recorrem as partes.
As rés postulam a reforma da decisão com relação aos seguintes
itens: a) diferenças salariais, b) honorários advocatícios de
sucumbência, c) limitação do valor da condenação e d)
contribuições previdenciárias.
O autor, por sua vez, recorre das seguintes matérias: a) justiça
Intimado(s)/Citado(s):
gratuita, b) honorários advocatícios de sucumbência, c) limitação do
- PEDRO ALVES DOS SANTOS
valor da condenação, d) indenização por dano moral e e)
contribuições previdenciárias.
Contrarrazões foram apresentadas pelo autor às fls. 555-562 e pela
PODER JUDICIÁRIO
ré às fls. 563-584.
JUSTIÇA DO
É o relatório.
VOTO
ADIMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos das partes, bem como das contrarrazões,
PODER JUDICIÁRIO
porquanto foram atendidos os pressupostos legais de
JUSTIÇA DO TRABALHO
admissibilidade.
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191810