3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
Convocados Maria Aparecida Ferreira Jeronimo e Adilton José
890
PODER JUDICIÁRIO
Detoni. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria
JUSTIÇA DO TRABALHO
Zimmermann.
PROCESSO nº 0001526-61.2021.5.12.0016 (ROT)
ADILTON JOSÉ DETONI
RECORRENTE: PEDRO ALVES DOS SANTOS, SEPAT MULTI
Relator
SERVICE LTDA, ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
RECORRIDO: PEDRO ALVES DOS SANTOS, SEPAT MULTI
SERVICE LTDA, ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
RELATOR: JUIZ ADILTON JOSE DETONI
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de novembro de 2022.
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
VALOR DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. LIMITAÇÃO DA
Servidor de Secretaria
CONDENAÇÃO. Nos termos da Tese Jurídica n. 06 em IRDR
firmada pelo TRT/SC, "os valores indicados aos pedidos constantes
Processo Nº ROT-0001526-61.2021.5.12.0016
Relator
ADILTON JOSE DETONI
RECORRENTE
PEDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB:
187742/SP)
ADVOGADO
KIYOMORI ANDRE GALVAO
MORI(OAB: 170258/SP)
ADVOGADO
LEANDRO MAZOCA(OAB:
337633/SP)
RECORRENTE
SEPAT MULTI SERVICE LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECORRENTE
ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECORRIDO
PEDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB:
187742/SP)
ADVOGADO
KIYOMORI ANDRE GALVAO
MORI(OAB: 170258/SP)
ADVOGADO
LEANDRO MAZOCA(OAB:
337633/SP)
RECORRIDO
SEPAT MULTI SERVICE LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECORRIDO
ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual
condenação".
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSOS
ORDINÁRIOS, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Joinville,
SC, sendo recorrentes 1. PEDRO ALVES DOS SANTOS, 2.
SEPAT MULTI SERVICE LTDA, 3. ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA e recorridos 1. ORBENK ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA., 2. SEPAT MULTI SERVICE LTDA, 3. PEDRO
ALVES DOS SANTOS.
Da sentença proferida pela Exma. Juíza Tatiana Sampaio Russi,
que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na petição
inicial, recorrem as partes.
As rés postulam a reforma da decisão com relação aos seguintes
itens: a) diferenças salariais, b) honorários advocatícios de
sucumbência, c) limitação do valor da condenação e d)
contribuições previdenciárias.
Intimado(s)/Citado(s):
O autor, por sua vez, recorre das seguintes matérias: a) justiça
- SEPAT MULTI SERVICE LTDA
gratuita, b) honorários advocatícios de sucumbência, c) limitação do
valor da condenação, d) indenização por dano moral e e)
contribuições previdenciárias.
PODER JUDICIÁRIO
Contrarrazões foram apresentadas pelo autor às fls. 555-562 e pela
JUSTIÇA DO
ré às fls. 563-584.
É o relatório.
VOTO
ADIMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191810