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TRT12 12/01/2023 -Fl. 154 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 12/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3640/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023

154

MÉRITO
1 - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DURANTE
PODER JUDICIÁRIO

PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO

JUSTIÇA DO

O exequente, inconformado com a sentença do juiz a quo que,
acolhendo os esclarecimentos do perito contador, rejeitou o pedido
de retificação dos cálculos quanto à matéria em epígrafe, reitera as
alegações por ele aduzidas em sua impugnação aos cálculos (Id.

PODER JUDICIÁRIO

646a5aa).

JUSTIÇA DO TRABALHO

Insiste em alegar que o perito deixou de incluir as diferenças
salariais deferidas e decorrentes de substituição na base de cálculo
das horas extras. Embora admita em suas razões recursais que
"durante o período de substituição não tenha ocorrido prestação de

PROCESSO nº 0000790-80.2021.5.12.0036 (AP)
AGRAVANTE: ROGÉRIO DA COSTA CUNHA
AGRAVADA: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANÔNIMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA APARECIDA
FERREIRA JERÔNIMO

horas extras" (fl. 1115), ainda assim, sustenta ser necessária a
"retificação dos cálculos periciais para considerar as diferenças
salariais apuradas a título de salário substituição na base de cálculo
das horas extras". Invoca, dentre outros, Súmula 264 do TST, artigo
5º, XXXVI, CF.
Pois bem.
Intimado o perito (id. 9c196f4) para se manifestar sobre a
impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente quanto à

EXECUÇÃO. RESPEITO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. A
intangibilidade da coisa julgada, direito e garantia fundamental da
cidadania insculpida no art. 5º, XXXVI, da Constituição da
República, e que no plano infraconstitucional encontra respaldo na
literalidade do disposto no art. art. 879, § 1º, da CLT, e no art. 509,
§ 4º, do CPC, impõe rejeitar qualquer tentativa de se "modificar, ou
inovar, a sentença liquidanda", ou mesmo de "discutir matéria
pertinente à causa principal".

matéria (id. 646a5aa), o expert esclareceu o seguinte (id. 308cb9c Pág. 2):
1.2 - Base de cálculo das horas extras
Aduz o reclamante que as diferenças salariais em face da
substituição não foram consideradas na base de cálculo das horas
extras.
Não se vislumbra determinação na r. Sentença (ID. 9e197e3) para
apurar reflexos do salário substituição em horas extras. Ainda, no
período em que o reclamante efetuou a substituição (20/01/2020 a
02/02/2020), não há apuração de horas extras, visto o
enquadramento no art. 62 da CLT, conforme determinou o v.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
SC, sendo agravante ROGERIO DA COSTA CUNHA e agravado
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANÔNIMA.
Da decisão do ID. e805008, que rejeitou a impugnação do credor,
interpõe agravo de petição o exequente.
Pelas razões do ID b887abd, insurge-se quanto às matérias: a)
base de cálculo das horas extras durante período de substituição; b)
Reflexos de extras em natalinas; c) FGTS com 40%; d) dobra de
férias.
A executada apresenta contraminuta no ID. f0f9fff.
É o relatório.
VOTO
Conheço do agravo de petição e da contraminuta, porquanto
atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 194676

Acórdão no ID. d4c034b - Pág. 35:
"Assim, reputo inviável a incidência do art. 62, inc. II, da CLT,
devendo ser mantida a sentença no tocante à condenação em
horas extras.
Contudo, acolho o pedido do réu para que seja indeferida as
horas extras no período em que o reclamante exerceu a
substituição do gerente geral da loja (20-01-2020 a 02-02-2020),
em observância ao previsto no art. 62, II, da CLT.
Dou provimento parcial ao recurso do réu para excluir da
condenação o pagamento das horas extras no período em que
o reclamante exerceu a substituição do gerente geral (20-012020 a 02-02-2020).
Logo, ante a inexistência de prestação de horas extras no
período de 20/01/2020 a 02/02/2020 visto o enquadramento do
autor no artigo 62 da CLT, bem como, a ausência de qualquer

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