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TRT13 30/07/2014 -Fl. 81 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 30/07/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1527/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Julho de 2014

Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

SUPERMERCADOS PRIMO LTDA e
outros 4
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
1513PB.)
ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230PB.)
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496PB.B)
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 10911PB.E)
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642PB.)

Fica por este ato intimado o reclamado JORGE HORA AMADO
SEGUNDO, através do seu patrono BEL. BRUNO AUGUSTO
ALBUQUERQUE DA NÓBREGA, da retirada da restrição
RENAJUD, sequencial nº 619.

prazo máximo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência às partes.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0046100-87.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00461/2012-007-13-00.8

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000400-20.2014.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00004/2014-007-13-00.5

Reclamante

EMMANUEL PAULION CORDEIRO
DE LIMA
Advogado do
MARXSUELL FERNANDES DE
Reclamante
OLIVEIRA(OAB: 9834PB.)
Advogado do
ANNA MILLENA GUEDES DE
Reclamante
ALCANTARA(OAB: 15584PB.)
Reclamado
CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
Advogado do Reclamado VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908PB.)
Em face da determinação do Exmº. Sr. Desembargador Presidente
e Corregedor deste Regional, constante da ata de correição
ordinária, período de 16 a 18/07/2014, e em atenção a disposição
do art. 55, §3º, da Consolidação dos Provimentos, encerro, nesta
data, a conclusão dos autos à Exmª. Srª. Juíza Adriana Lemes
Fernandes Maracajá Coutinho, afastada há mais de 30 (trinta) dias,
e determino que seja registrado em campo próprio no SUAP e por
tramitação específica que doravante o julgamento da presente
demanda ficará a meu encargo, cuja decisão será proferida no
prazo máximo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência às partes.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0006700-95.2014.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00067/2014-007-13-00.1

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

JOSINALDO GOMES DA SILVA
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523PB.)
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566PB.E)
PROENGE - PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
Reclamado
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Advogado do Reclamado RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268RN.B)
Em face da determinação do Exmº. Sr. Desembargador Presidente
e Corregedor deste Regional, constante da ata de correição
ordinária, período de 16 a 18/07/2014, e em atenção a disposição
do art. 55, §3º, da Consolidação dos Provimentos, encerro, nesta
data, a conclusão dos autos à Exmª. Srª. Juíza Adriana Lemes
Fernandes Maracajá Coutinho, afastada há mais de 30 (trinta) dias,
e determino que seja registrado em campo próprio no SUAP e por
tramitação específica que doravante o julgamento da presente
demanda ficará a meu encargo, cuja decisão será proferida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77466

81

Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Perito do Juízo

MARCOS ANTONIO SILVEIRA DE
MEDEIROS
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850PB.)
BANCO BTG PACTUAL S.A.
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009PB.)
PAULO DORON REHDER DE
ARAUJO.(OAB: 246516SP.)
DANIELLE VARIZO DE
CASTRO(OAB: 133007RJ.)
PANAMERICANO PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA (LIDERPRIME
PRESTADORA DE SERVIÇOS)
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853SP.)
ELTON ENEAS GONÇALVES(OAB:
182174SP.D)
BANCO PANAMERICANO S.A.
RAFAEL CENAMO JUNQUEIRA(OAB:
271596SP.)
MARCOS RENATO GELSI DOS
SANTOS(OAB: 151714SP.)
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA

Em face da determinação do Exmº. Sr. Desembargador Presidente
e Corregedor deste Regional, constante da ata de correição
ordinária, período de 16 a 18/07/2014, e em atenção a disposição
do art. 55, §3º, da Consolidação dos Provimentos, encerro, nesta
data, a conclusão dos autos à Exmª. Srª. Juíza Adriana Lemes
Fernandes Maracajá Coutinho, afastada há mais de 30 (trinta) dias,
e determino que seja registrado em campo próprio no SUAP e por
tramitação específica que doravante o julgamento da presente
demanda ficará a meu encargo, cuja decisão será proferida no
prazo máximo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência às partes.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0065800-78.2014.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00658/2014-007-13-00.9

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado

EDILSON NASCIMENTO FRAZAO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639PB.)
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892PB.)
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436PB.)
ALPARGATAS S.A.
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867PB.)

DESPACHO: Em virtude do requerido pela parte ré na impugnação
protocolo 5936/2014, sequenciais 045/046, determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de trinta dias. Cancele-se a audiência designada, devendo
o processo ficar fora de pauta. Após o perito prestar os
esclarecimentos requeridos, vistas as partes pelo prazo comum de
cinco dias e inclua-se os autos em pauta.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0066800-16.2014.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00668/2014-007-13-00.4

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