1729/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
9
ADVOGADO
GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
0143816)
CARLOS EDUARDO GONCALVES
FERREIRA DA SILVA(OAB: 0137710)
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
0010224)
WALTER JOSE MARTINS
GALENTI(OAB: 0173827)
RAQUEL FIDELES DA CONCEICAO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
0008583)
UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
trabalhadora passa a ficar à disposição da empresa.
ADVOGADO
Ressaltou o acórdão que, nesse caso, a autora participou de
ADVOGADO
treinamento, com início no dia 02/04/2013, realizando testes e
ADVOGADO
provas, com a intenção de ser contratada, conforme se observa no
depoimento da reclamante transcrito no corpo do decisum.
RECORRIDO
ADVOGADO
Destacou que, consistindo o período de treinamento em uma
TERCEIRO
INTERESSADO
necessidade da empresa à capacitação de seus futuros
RECURSO DE REVISTA - 0130061-53.2013.5.13.0018 -
colaboradores, a ausência de remuneração para os treinandos seria
PRIMEIRA TURMAO 20.2013.5.13.0028">0130003-20.2013.5.13.0028 O 0130003-
o mesmo que transferir para esses o custo de tal atividade. Assim,
20.2013.5.13.0028
entendeu que o treinamento, a que fora submetido a reclamante,
não pode deixar de ser computado no contrato de trabalho, uma vez
RECORRENTE (S): 1. TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS
que a autora desprendeu sua força laboral, conforme a direção da
LTDA.
empregadora, e em favor dela.
ADVOGADO (S):
Afirmou, ainda, que não resta dúvida de que o referido lapso
1. WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI
(OAB/SP nº 173.827)
temporal deve ser compreendido na vigência contratual, uma vez
que essa relação se revela como nítido contrato de experiência.
RECORRIDO (S):
Portanto, concluiu o Órgão Turmário que não merece reforma a
2. UNIÃO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
1. RAQUEL FIDELES DA CONCEIÇÃO
sentença, que reconheceu o aludido período como tempo à
disposição do empregador.
Nessa linha, diante dos fundamentos expendidos na tese turmária,
ADVOGADO (S):
1. EDINANDO JOSÉ DINIZ (OAB/PB nº 8.583)
2. FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA (PROCURADOR)
constata-se que a pretensão da recorrente esbarra no óbice da
Súmula nº 126/TST, pois um revolvimento da matéria importaria no
reexame de fatos e provas, o que é inviável nesta esfera recursal,
inclusive por divergência jurisprudencial.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/12/2014 - Id.
aeec86c; recurso apresentado em 19/12/2014 - Id. a920706).
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Regular a representação processual (Id. 355ce9c - fls. 01/03 e Id.
2eec592 - fls. 01 e 02).
Desembargador Presidente do TRT 13ª Região.
Preparo satisfeito (Id. 66198 e Id. 66199 - fls. 01 e 02).
gvpres/grbastos/sl
Acerca do pedido da reclamada para proceder as notificações
Notificação
Processo Nº RO-0130061-53.2013.5.13.0018
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
TMS - TRADE MARKETING
SOLUTIONS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85290
exclusivamente em nome do advogado indicado, tem-se que o
pedido em tela é inócuo, tendo em vista que já foi deferido através
do despacho exarado nos presentes autos (Id. 048fdc2).