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TRT13 13/02/2017 -Fl. 334 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 13/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017

334

horário e se passar um pouquinho ela fica; a Drª Cláudia vinha três

quitação pelo reclamante, o valor da remuneração é diferente do

vezes por mês e nesses dias em geral ficava a clínica aberta até às

que foi informado pela testemunha, inclusive com valor maior, como

19:00 ou 20:00 e o reclamante ficava até esse horário; que não

se vê no TRCT id. 1f475a9 - Pág. 2.

sabe nada sobre o reclamante ter perdido a Carteira

Sobre os termos de rescisão, ressalto que não se pode invalidar o

profissional; quando o fluxo era menor, a clínica ficava até às

conteúdo desses documentos levando em conta apenas as

19:00. PELO ADVOGADO DO RECLAMANTE. Quem fazia o

declarações do autor em seu depoimento pessoal, no qual o

pagamento ao reclamante era Jaqueline, esposa de Dr.

reclamante disse que:

Welington e acha que ela fazia isso porque tinha acesso ao caixa;

"...foi contratado pela CEDIC em agosto de 2011 pelo dr. Carlos que

o reclamante ganhava R$ 1.400,00 e depois teve um aumento

é pai da dra Carla, explicando que foi o dr. Carlos e o esposo da dra

para R$ 1.600,00 e sabe disso porque via o recibo na hora que

Carla que entraram em contato com o reclamante, tendo dito que a

Jaqueline pagava; o pagamento era em dinheiro, em mãos; nunca

CEDIC tinha montado um equipamento de tomografia em

viu pagamento sendo feito por contracheque, mas sempre

Guarabira, sendo que eles alugaram uma sala na FISIOCENTER e

mediante recibo; o controle financeiro da CEDIC, ou seja, da

instalaram o equipamento lá; ficou de 2 a 3 meses em Cajazeiras

parte da tomografia era feito no computador por Jaqueline e

fazendo um treinamento para se adaptar ao sistema de trabalho

sabe disso porque via quando ela fazia isso; os recibos e

deles na clínica; depois passou a trabalhar em Guarabira,

planilhas não tinham o timbre da empresa, mas eram simples; PELA

inicialmente viajando todos os dias e depois alugou um apartamento

ADVOGADA DA CEDIC. Na Fisiocenter além da depoente tem a

nesta cidade; a CEDIC assinou a CTPS do reclamante com data

funcionária Eliane, na mesma função de recepcionista; ela pega as

de admissão em 2013, se não se engana, em outubro ou

08:00 e no final da tarde saem no mesmo horário; o salário de

novembro, e quando foi feita a baixa é que verificou que a

Eliane é o mesmo que o da depoente; a senhora Jaqueline tem

notação não tinha sido feita desde 2011; essa baixa foi feita em

uma sala da diretoria, mas o computador fica na recepção; não

dezembro de 2014; assinou o valor constante no TRCT mas não

sabe bem quanto ganha a Drª Cláudia porque a clínica tira 20% das

recebeu aqueles valores, tendo dito que recebeu o FGTS que

consultas da drª Cláúdia e quem faz o pagamento é Jaqueline; a

estava depositado; recebeu também o seguro-desemprego; em

planilha é só da tomografia e a Drª Cláudia é outra coisa. PELO

2014 houve um problema com uma peça da máquina e esta ficou

ADVOGADO DA FISIOCENTER. O pagamento pela senhora

parada e depois o reclamante foi novamente contratado de julho

Jaqueline ao reclamante era feito a pedido da CEDIC; não

para agosto de 2015 e trabalhou até maio de 2016; quanto a esse

recebeu pressão de ninguém para deixar de comparecer como

segundo contrato não recebeu nada na rescisão e nem o FGTS

testemunha do reclamante." (Grifos nossos)

e também não teve como dá entrada o seguro-desemprego; a
GOODIMAGEM é o nome de fantasia da CEDIC; não trabalhava

Pelos trechos destacados no depoimento acima, verifica-se que a

para a FISIOCENTER e o fato de cosntar no recibo o nome da

testemunha prestou informações sobre detalhes do funcionamento

FISIOCENTER era porque a esposa do dono da FISIOCENTER

do empreendimento onde o autor prestou seus serviços, aos quais

atuava como uma secretária colocava no recibo o nome da

poucas pessoas teriam acesso. Disse saber, por exemplo, o valor

FISIOCENTER apenas para prestar contas a CEDIC , reafirmando

do salário pago ao reclamante, que seria de R$ 1.400,00, passando

que não trabalhava para a FISIOCENTER, mas esta apenas

depois a R$ 1.600,00, e sabia disso "porque via o recibo na hora

alugava a sala para CEDIC; em Cajazeiras trabalhou pouco tempo

que Jaqueline [esposa do titular da Fisiocenter] pagava."

de 2 a 3 meses, trabalhando das 08h00as 12h00 e das 14h00 as

Todavia, mesmo tendo acesso a essas informações sobre o valor

18h00 e quando veio para Guarabira passou a trabalhar das 07h00

do salário de um colega de trabalho, e tendo dito que presenciava

as 12h00 de segunda a sexta e só as vezes trabalhava a tarde para

quando o pagamento era efetuado, a testemunha, que continua

entregar exames; a dra. Cláudia vinha 3 vezes por mês e nesses

trabalhando na Fisiocenter, disse nunca ter visto o pagamento feito

dias normalmente ficava até 20/21 horas com intervalo de 01h00

por contracheque, mas sempre mediante recibo.

para o almoço PELA ADVOGADA DA RECLAMADA CEDIC; tem

Ocorre que existem nos autos comprovantes de pagamento

número de registro profissional tendo apresentado nesta

efetuados por depósito bancário e contracheques (ID. 18bd84b -

oportunidade identidade funcional do CONSELHO NACIONAL

Pág. 1 e seguintes), com valor distinto do que foi alegado na inicial

EM TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, nº 02704, data de expedição

e informado pela testemunha, o que contraria o depoimento desta.

13/10/2016, tendo explicado que tinha uma carteira com

Como se não bastasse, nos termos de rescisão, nos quais foi dada

expedição com data de 2010, mas estava com o nome errado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104226

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