2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
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horário e se passar um pouquinho ela fica; a Drª Cláudia vinha três
quitação pelo reclamante, o valor da remuneração é diferente do
vezes por mês e nesses dias em geral ficava a clínica aberta até às
que foi informado pela testemunha, inclusive com valor maior, como
19:00 ou 20:00 e o reclamante ficava até esse horário; que não
se vê no TRCT id. 1f475a9 - Pág. 2.
sabe nada sobre o reclamante ter perdido a Carteira
Sobre os termos de rescisão, ressalto que não se pode invalidar o
profissional; quando o fluxo era menor, a clínica ficava até às
conteúdo desses documentos levando em conta apenas as
19:00. PELO ADVOGADO DO RECLAMANTE. Quem fazia o
declarações do autor em seu depoimento pessoal, no qual o
pagamento ao reclamante era Jaqueline, esposa de Dr.
reclamante disse que:
Welington e acha que ela fazia isso porque tinha acesso ao caixa;
"...foi contratado pela CEDIC em agosto de 2011 pelo dr. Carlos que
o reclamante ganhava R$ 1.400,00 e depois teve um aumento
é pai da dra Carla, explicando que foi o dr. Carlos e o esposo da dra
para R$ 1.600,00 e sabe disso porque via o recibo na hora que
Carla que entraram em contato com o reclamante, tendo dito que a
Jaqueline pagava; o pagamento era em dinheiro, em mãos; nunca
CEDIC tinha montado um equipamento de tomografia em
viu pagamento sendo feito por contracheque, mas sempre
Guarabira, sendo que eles alugaram uma sala na FISIOCENTER e
mediante recibo; o controle financeiro da CEDIC, ou seja, da
instalaram o equipamento lá; ficou de 2 a 3 meses em Cajazeiras
parte da tomografia era feito no computador por Jaqueline e
fazendo um treinamento para se adaptar ao sistema de trabalho
sabe disso porque via quando ela fazia isso; os recibos e
deles na clínica; depois passou a trabalhar em Guarabira,
planilhas não tinham o timbre da empresa, mas eram simples; PELA
inicialmente viajando todos os dias e depois alugou um apartamento
ADVOGADA DA CEDIC. Na Fisiocenter além da depoente tem a
nesta cidade; a CEDIC assinou a CTPS do reclamante com data
funcionária Eliane, na mesma função de recepcionista; ela pega as
de admissão em 2013, se não se engana, em outubro ou
08:00 e no final da tarde saem no mesmo horário; o salário de
novembro, e quando foi feita a baixa é que verificou que a
Eliane é o mesmo que o da depoente; a senhora Jaqueline tem
notação não tinha sido feita desde 2011; essa baixa foi feita em
uma sala da diretoria, mas o computador fica na recepção; não
dezembro de 2014; assinou o valor constante no TRCT mas não
sabe bem quanto ganha a Drª Cláudia porque a clínica tira 20% das
recebeu aqueles valores, tendo dito que recebeu o FGTS que
consultas da drª Cláúdia e quem faz o pagamento é Jaqueline; a
estava depositado; recebeu também o seguro-desemprego; em
planilha é só da tomografia e a Drª Cláudia é outra coisa. PELO
2014 houve um problema com uma peça da máquina e esta ficou
ADVOGADO DA FISIOCENTER. O pagamento pela senhora
parada e depois o reclamante foi novamente contratado de julho
Jaqueline ao reclamante era feito a pedido da CEDIC; não
para agosto de 2015 e trabalhou até maio de 2016; quanto a esse
recebeu pressão de ninguém para deixar de comparecer como
segundo contrato não recebeu nada na rescisão e nem o FGTS
testemunha do reclamante." (Grifos nossos)
e também não teve como dá entrada o seguro-desemprego; a
GOODIMAGEM é o nome de fantasia da CEDIC; não trabalhava
Pelos trechos destacados no depoimento acima, verifica-se que a
para a FISIOCENTER e o fato de cosntar no recibo o nome da
testemunha prestou informações sobre detalhes do funcionamento
FISIOCENTER era porque a esposa do dono da FISIOCENTER
do empreendimento onde o autor prestou seus serviços, aos quais
atuava como uma secretária colocava no recibo o nome da
poucas pessoas teriam acesso. Disse saber, por exemplo, o valor
FISIOCENTER apenas para prestar contas a CEDIC , reafirmando
do salário pago ao reclamante, que seria de R$ 1.400,00, passando
que não trabalhava para a FISIOCENTER, mas esta apenas
depois a R$ 1.600,00, e sabia disso "porque via o recibo na hora
alugava a sala para CEDIC; em Cajazeiras trabalhou pouco tempo
que Jaqueline [esposa do titular da Fisiocenter] pagava."
de 2 a 3 meses, trabalhando das 08h00as 12h00 e das 14h00 as
Todavia, mesmo tendo acesso a essas informações sobre o valor
18h00 e quando veio para Guarabira passou a trabalhar das 07h00
do salário de um colega de trabalho, e tendo dito que presenciava
as 12h00 de segunda a sexta e só as vezes trabalhava a tarde para
quando o pagamento era efetuado, a testemunha, que continua
entregar exames; a dra. Cláudia vinha 3 vezes por mês e nesses
trabalhando na Fisiocenter, disse nunca ter visto o pagamento feito
dias normalmente ficava até 20/21 horas com intervalo de 01h00
por contracheque, mas sempre mediante recibo.
para o almoço PELA ADVOGADA DA RECLAMADA CEDIC; tem
Ocorre que existem nos autos comprovantes de pagamento
número de registro profissional tendo apresentado nesta
efetuados por depósito bancário e contracheques (ID. 18bd84b -
oportunidade identidade funcional do CONSELHO NACIONAL
Pág. 1 e seguintes), com valor distinto do que foi alegado na inicial
EM TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, nº 02704, data de expedição
e informado pela testemunha, o que contraria o depoimento desta.
13/10/2016, tendo explicado que tinha uma carteira com
Como se não bastasse, nos termos de rescisão, nos quais foi dada
expedição com data de 2010, mas estava com o nome errado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104226