2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
INTIMADAS para se pronunciar acerca da petição de ID nº
413
Notifiquem-se.
ab79734, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA, 12 de Julho de 2017
GUARABIRA, 13 de Julho de 2017.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130034-26.2015.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO FRAGOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
PERITO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Processo Nº RTOrd-0130103-29.2013.5.13.0010
AUTOR
JOSENILDO VIRGINIO DE BARROS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACAGI PREFEITURA
- JOSENILDO VIRGINIO DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRAGOSO DOS SANTOS
- SANTA FE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Ausentes as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em sua resposta, o reclamado alega, preliminarmente, coisa julgada
DESPACHO
em relação ao adicional de insalubridade, inserindo aos autos cópia
A sentença determinou como obrigação de fazer a anotação da
da sentença do processo N. 0027400-25.2010. 5.13.0010(ID. 73555
CTPS do autor, o registro junto ao órgão previdenciário do contrato
- Pág. 1 e seguintes).
de trabalho e a emissão e entrega do Perfil Profissiográfico
Previdenciário do autor, sob pena de multa de R$ 30,00 por dia de
Não apresentou, porém, cópias de outras peças daquele processo,
atraso, a partir do primeiro dia útil posterior ao término do prazo e
tampouco comprovação de seu trânsito em julgado.
até a efetivação da medida, porém, verifica-se que a reclamada não
Como a decisão daqueles autos, transitada ou não em julgado,
foi notificada para o cumprimento de todas as determinações,
pode implicar existência de matérias que devem ser conhecidas até
apesar de as partes terem sido notificadas para comparecer a
mesmo de ofício neste processo, faz-se necessária a inserção de
Secretaria desta Vara do Trabalho em 15/05/2017, sem que tenha a
cópias de peças daquele processo, bem como certidão quanto à
Secretaria informado se nesse dia as partes compareceram ou não
sua tramitação, antes de ser prolatada a sentença nestes autos.
para o cumprimento das obrigações de fazer.
Há também a determinação na sentença da liquidação após a
Ante o exposto, e com base no Art. 765 da CLT, CONVERTO EM
comprovação, por parte do reclamante, do valor da passagem de
DILIGÊNCIA esta sessão de julgamento, para determinar que a
ônibus regular ordinário com circulação legal autorizada no
Secretaria do juízo faça a inserção de cópias da inicial, sentença e
município de Cacimba de Dentro.
Acórdão (se houver), do processo 0027400-25.2010. 5.13.0010,
Portanto, designe-se a Secretaria dia e hora para comparecimento
certificando quanto à sua tramitação.
das partes a Secretaria desta Vara do Trabalho para cumprimento
Cumprida a diligência, inclua-se o processo novamente em pauta
das obrigação de fazer determinadas na sentença.
para julgamento.
Deve, ainda, ser notificado o reclamante para comprovar o valor da
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
passagem de ônibus regular ordinário com circulação legal
autorizada no município de Cacimba de Dentro até a data
determinada para cumprimento das obrigações de fazer para fins de
liquidação de sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108997
GUARABIRA, 14 de Julho de 2017