CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 452 »
TRT13 28/02/2018 -Fl. 452 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 28/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018

452

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCONE DA SILVA

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Assinatura
JOAO PESSOA, 28 de Fevereiro de 2018

Fundamentação
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Processo: 0001517-50.2017.5.13.0004

Juiz do Trabalho Substituto

DESPACHO
Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

Despacho

Assinatura

Processo Nº ConPag-0001600-03.2016.5.13.0004
CONSIGNANTE
ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS
ADVOGADO
ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
CONSIGNATÁRIO
GENILDA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

JOAO PESSOA, 28 de Fevereiro de 2018

Intimado(s)/Citado(s):

procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado e datado eletronicamente)

MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

- ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS
- GENILDA LIMA DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001529-98.2016.5.13.0004
AUTOR
JOSIVALDO DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO
GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CHURRASCARIA CABO BRANCO
LTDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

processo nº: 0001600-03.2016.5.13.0004
CONSIGNANTE: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS
CONSIGNATÁRIO: GENILDA LIMA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA
- JOSIVALDO DA COSTA FERREIRA
DESPACHO
Atendendo ao disposto na recomendação CGJT nº 01/2014,
PODER JUDICIÁRIO

determino a CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA,

JUSTIÇA DO TRABALHO

com remessa dos autos à contadoria para elaboração de cálculo
visando à prolação de sentença líquida, salientando às partes que

Fundamentação

serão intimadas da decisão pelo DEJT.

Processo: 0001529-98.2016.5.13.0004
AUTOR: JOSIVALDO DA COSTA FERREIRA
RÉU: CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA

(assinado eletronicamente)
Assinatura
JOAO PESSOA, 28 de Fevereiro de 2018

DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(tramitação ID0cd171c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116109

JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001663-28.2016.5.13.0004
AUTOR
SAULO FELIX DO CARMO

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.