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TRT13 23/08/2018 -Fl. 470 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 23/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018

470

conclusos para decisão homologatória do acordo.

2.000,00 ( dois mil reais), a ser depositado poupança de titularidade

Intimem-se.

da esposa do exequente, Srª Josefa Francisca de Oliveira Silva -

Assinatura

CPF nº 689.754.734-49, sob nº 34547-3, operação 013, agência

GUARABIRA, 23 de Agosto de 2018

0038, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
2ª Parcela, agendada para o dia 21/09/2018, no valor de R$

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

2.000,00 (dois mil reais), a ser depositado na conta poupança de

Juiz do Trabalho Titular

titularidade do advogado do exequente (MARCOS VINICIUS

Decisão

ROMAO BASTOS - OAB: PB15997 - CPF: 061.932.074-57), a título

Processo Nº RTOrd-0000145-48.2017.5.13.0010
AUTOR
DORGIVAL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA ME
ADVOGADO
RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU
JOSE DIEGO FORMIGA DANTAS
RÉU
EDUARDO SILVEIRA FRADE
RÉU
MARLEY LAVOR FORMIGA

de honorários advocatícios, sob nº 453904-0, operação 013,
agência 0041, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
3ª Parcela, agendada para o dia 22/10/2018, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), a ser depositado poupança de titularidade
da esposa do exequente, Srª Josefa Francisca de Oliveira Silva CPF nº 689.754.734-49, sob nº 34547-3, operação 013, agência
0038, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
4ª parcela, agendada para o dia 21/11/2018, no valor de 2.000,00
(dois mil reais), sendo R$ 1.600,00 a serem depositados na conta
poupança de titularidade da esposa do exequente, Sra. Josefa
Francisca de Oliveira Silva, CPF nº 689.754.734-49, sob o nº 34547
-3, operação 013, agência 0038, da Caixa Econômica Federal e R$

Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA - ME
- DORGIVAL ANDRE DA SILVA

400,00 a serem depositados na conta poupança de titularidade do
advogado do exequente a título de honorários advocatícios, sob o
nº 453904-0, operação 013, agência 0041, da Caixa Econômica
Federal. CPF do causídico: 061.932.074-57;

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

5ª parcela, agendada para o dia 21/12/2018, no valor R$ 2.000,00
(dois mil reais), a ser depositado na conta poupança de titularidade
da esposa do exequente, Sra. Josefa Francisca de Oliveira Silva,

Fundamentação

CPF nº 689.754.734-49, sob o nº 34547-3, operação 013, agência

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

0038, da Caixa Econômica Federal;

DORGIVAL ANDRE DA SILVA e CONSTRUTORA ORIGINAL

6ª parcela, agendada para o dia 21/01/2019, no valor de R$

LTDA - ME, devidamente qualificados nos autos, apresentaram o

2.000,00 (dois mil reais), a ser depositado na conta poupança de

pedido de id. 5c02728, pleiteando a homologação de acordo

titularidade da esposa do exequente, Sra. Josefa Francisca de

celebrado extrajudicialmente.

Oliveira Silva, CPF nº 689.754.734-49, sob o nº 34547-3, operação

Os presentes autos vieram-me conclusos para apreciação.

013, agência 0038, da Caixa Econômica Federal.

O feito foi inserido em pauta de julgamento.

A reclamada se obriga a anotar a CTPS do autor, fazendo constar

Aprecio.

admissão em 29 de março de 2014, na função de "pedreiro",

É cediço que a Justiça do Trabalho prima pela conciliação entre as

remuneração especificada de R$1.140,00 por mês, e saída em 30

partes não só na audiência inicial, mas em diversos momentos no

de novembro de 2015. Acordam as partes que procederão as

docorrer do processo, visando sempre uma prestação jurisdicional

anotações ora apontadas no dia 30/08/2018, às 10h00,

célere e que ponha termo ao processo, como preceitua o art. 764 da

convencionando como local de encontro a Vara do Trabalho de

CLT.

Guarabira.

In casu, que se trata de ação trabalhista em fase de execução, as

O presente acordo é firmado por mera liberalidade entre as partes,

partes acordaram que a reclamada pagará ao reclamante a

pugnando as mesmas que as contribuições previdenciárias devem

importância líquida de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 6 (seis)

incidir na proporcionalidade do acordo neste ato firmado;

parcelas, da seguinte forma:

Deverá o exequente ou seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias,

1ª Parcela, agendada para o dia 22/08/2018, no valor de R$

a contar da data aprazada dos respectivos depósitos, comprovar em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123139

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