2650/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019
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da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE,
para, reformando a sentença, acrescer à condenação o
pagamento de R$ 1.000,00, a título de ressarcimento das
PROCESSO PJE Nº 0001592-26.2017.5.13.0025
despesas tidas pelo autor com viagem, bem como para
declarar a natureza solidária da responsabilidade da MANARA
RECORRENTES: MARIA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA, JOÃO
SPE 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em relação
ALVES DA SILVA E CLARO S.A.
aos direitos trabalhistas do reclamante, provenientes do
contrato de emprego que ele manteve com a MG EMPREITEIRA
RECORRIDOS: MARIA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA, JOÃO
EM CONSTRUÇÃO LTDA - ME. Custas acrescidas para R$
ALVES DA SILVA E CLARO S.A.
520,00, incidentes sobre R$ 26.000,00, valor ora arbitrado à
condenação." João Pessoa-PB, 12/12/2018. A decisão supracitada
RELATOR: DESEMBARGADOR THIAGO DE OLIVEIRA
encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
ANDRADE
de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente EDITAL, que
vai assinado pela Chefe do Núcleo Cartorário da Colenda Segunda
Turma.
João Pessoa, 25 de janeiro de 2019.
O Doutor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, Desembargador do
GELSA DE FÁTIMA SIMÕES DÁLIA
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, relator do processo
em epígrafe, faz saber a todos quantos virem o presente edital, que
Chefe do Núcleo Cartorário - CT2
Edital
Processo Nº RO-0001592-26.2017.5.13.0025
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE
MARIA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RECORRIDO
MARIA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RECORRIDO
JOAO ALVES DA SILVA 06973325432
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DA SILVA 06973325432
o recorrido, JOÃO ALVES DA SILVA - CPF. 06973325432/CNPJ:
22.369.568/0001-17, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica intimado para ciência da decisão, proferida nos autos
em epígrafe: "EMENTA: AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS.
ÔNUS DA PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATRASO NO
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A despeito das evidentes dificuldades
decorrentes do atraso no adimplemento das verbas rescisórias, a
verdade é que tal fato, por si só, não resulta, automaticamente em
situação vexatória e humilhante ao trabalhador. À míngua de prova
de que, por força do atraso, outras situações lhe decorreram que
pudessem afetar a sua honra ou reputação, prevalecem as
cominações aplicáveis para esse tipo de situação, tais como a
possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho e a
incidência de mora sobre os valores devidos. Recurso autoral a que
se nega provimento. HORAS EXTRAS. TESTEMUNHO DA
RECLAMANTE EM DEMANDA MOVIDA POR SUA ATUAL
TESTEMUNHA. CONFISSÃO QUANTO A REAL JORNADA DIÁRIA
LABORADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Espécie em que a
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)
reclamante testemunhou em outra demanda, em favor de sua atual
testemunha, narrando o labor em jornada com carga horária diária
inferior à constante da inicial da presente demanda, havendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129466