2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
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715
II- Proceda a Secretaria aos procedimentos para pagamento dos
honorários periciais a cargo da União, como fixado na sentença,
atentando-se para dedução de antecipação já concedida.
III - Visando a resolução da demanda executiva pela salutar via da
conciliação, designa-se audiência para 23/04/2019 08h15min, com
a necessária intimação às partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000155-75.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE BERNARDINO DE LUCENA
SEGUNDO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO
ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
RÉU
EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI EPP
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU
TOTAL TRANSPORTES
ADVOGADO
ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI - EPP
DECISÃO
I- Tratando-se de decisão que rejeitou a objeção de préexecutividade, no tocante à responsabilidade solidária decidida na
sentença e não reformada no acórdão transitado em julgado, de
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0000155-75.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE BERNARDINO DE LUCENA
SEGUNDO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO
ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
RÉU
EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI EPP
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU
TOTAL TRANSPORTES
ADVOGADO
ANA LARISSA FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 20304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTAL TRANSPORTES
nítido caráter interlocutório, não comporta a imediata recorribilidade
(art. 893, § 1º da CLT), pois tal matéria suscitada pelo devedor
poderá ser renovada por ocasião dos embargos à execução.
DECISÃO
Portanto, não recebe este Juízo o recurso de agravo de petição
interposto pela executada VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE
I- Tratando-se de decisão que rejeitou a objeção de pré-
PASSAGEIROS LTDA (ID. 20fd641), por absoluta impossibilidade
executividade, no tocante à responsabilidade solidária decidida na
de apresentação, e ainda, considerando que a execução não se
sentença e não reformada no acórdão transitado em julgado, de
encontra garantida.
nítido caráter interlocutório, não comporta a imediata recorribilidade
(art. 893, § 1º da CLT), pois tal matéria suscitada pelo devedor
Intime-se a executada supra, prosseguindo-se com os atos
executivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132650
poderá ser renovada por ocasião dos embargos à execução.